Novo Código de Processo Civil: a agilidade do Judiciário em debate

Questões podem acelerar a tramitação de processos judiciais

Fonte: Agência Brasil

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Os primeiros pontos em debate se referem à tentativa de tornar o Poder Judiciário mais ágil e dar vazão ao atual estoque de processos — o Brasil possui atualmente 92,2 milhões de casos judiciais em tramitação. Mas, para advogados que vivenciam o dia a dia de fóruns e tribunais no país, o novo CPC pode acabar se tornando apenas um amontoado de boas intenções.


Uma das mudanças mais significativas do novo CPC estabelece que os processos serão julgados na ordem em que chegarem às mãos do juiz. À primeira vista, a proposta reforça a ideia de igualdade entre todos aqueles que buscam no Judiciário a preservação de seus direitos e impede que réus e advogados influentes furem a fila em busca de uma solução mais célere para suas causas. Aplaudida como um avanço, a proposta prevê que processos mais complexos não sejam preteridos em detrimento de causas mais simples. Na prática, porém, advogados que atuam em fóruns espalhados pelo país afirmam que essas iniciativas podem não ter os resultados almejados.


Com a obrigatoriedade de processos serem julgados pela ordem de chegada, causas complexas, como os processos de improbidade administrativa que buscam reaver recursos desviados pelo escândalo do mensalão, por exemplo, impediriam o julgamento de litígios como o despejo de inquilinos inadimplentes ou o pagamento de pensão alimentícia em atraso. “É muito bom o processo poder chegar ao final e ser julgado. O juiz não vai poder furar a fila, mas o cidadão vai ter que contar com a sorte de estar atrás de uma série de processos simples ou complicados. O legislador não tem como resolver esse problema. É como correr o risco de, em uma fila de banco, se ter o azar de cair atrás do office boy”, avalia Antonio Claudio da Costa Machado, professor da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo.


Também como inovação do novo CPC está a criação da figura do incidente de resolução de demandas repetitivas, que permitirá que questionamentos envolvendo telefonia ou direito do consumidor possam ter uma solução unificada por tribunais de segunda instância. Atualmente, os tribunais evitam, em alguns casos, a edição de súmulas, já que as decisões podem ser alteradas no Superior Tribunal de Justiça (STJ) ou no Supremo Tribunal Federal (STF) e levar as cortes de segunda instância a algum descrédito.


Críticos apontam que faltou debate ao código e que desembargadores terão de discutir muito se vão mesmo paralisar por até um ano todas as causas que tratem de um mesmo tema para o julgamento de um único processo que foi escolhido como modelo para os demais casos similares, conforme prevê o incidente de resolução de demandas repetitivas. Em sentido oposto, defensores da medida, tomada do direito alemão, ressaltam que o incidente tem o objetivo garantir segurança jurídica ao cidadão por unificar decisões.


Ainda entre as maiores mudanças do novo Código de Processo Civil está a criação de centros de solução de conflitos, um caminho alternativo para se evitar que todos os processos tenham de ser levados a julgamento e decididos por um juiz. Pela proposta, todos os tribunais devem ser compostos de uma câmara específica para tentar um consenso prévio em cada processo. Na legislação em vigor já existe a previsão de que o juiz convoque uma sessão de conciliação, mas falta profissionalização para que acordos possam realmente ser construídos. “A profissionalização da mediação, prevista no novo código, permite que o problema seja resolvido fora da Justiça tradicional, e, dessa forma, ajuda a desafogar o sistema. Com a mediação bem feita e profissionalizada, o projeto ainda estimula a solução de todo o problema, não apenas uma conciliação pontual que, no futuro, poderia voltar a ser judicializada”, explica o jurista José Miguel Medina, um dos integrantes da comissão que elaborou o anteprojeto no Senado, em 2010.


Pelo menos outras três propostas envolvendo o novo CPC prometem causar debate mais acalorado no Congresso Nacional. Ainda sem consenso, a flexibilização das regras para a pensão alimentícia, que aumenta de três para dez dias o prazo para o pagamento da dívida e alivia o modelo de cumprimento da pena, passando do regime fechado para o semiaberto, é alvo de emendas apresentadas pela bancada feminina. Também devem ser discutidas a criação de honorários de sucumbência para advogados públicos e a possibilidade de congelar parte da conta bancária para o pagamento das dívidas – alguns parlamentares são contrários à penhora on-line, medida que já está prevista no texto em vigor.


As principais mudanças do novo Código de Processo Civil:


Incidente de resolução de demandas repetitivas


Pensado como um dos principais artifícios para dar vazão aos milhões de processos cíveis que sobrecarregam o Judiciário brasileiro, o incidente de resolução de demandas repetitivas permitirá que tribunais de justiça ou tribunais regionais federais julguem um único processo e apliquem essa decisão a processos pendentes que questionem situações pessoais idênticas. Atualmente os tribunais têm de julgar uma a uma um número significativo de ações coincidentes.

 
Pelas regras discutidas no novo Código de Processo Civil, se o tribunal admitir é cabível o incidente em relação a determinado processo, todas as demais ações individuais ou coletivas ficam suspensa no estado ou na comarca por até um ano. O veredicto definido para o processo paradigma será replicado a todas as ações semelhantes.

 
O incidente não é cabível se um tribunal superior tiver decidido que ele próprio definirá o destino de ações semelhantes.


Pensão alimentícia


O novo texto prevê a flexibilização tanto no prazo para o pagamento da pensão quanto no modelo do cumprimento da pena: aumenta de três para dez dias o tempo limite para quitar a dívida. Se o prazo não for respeitado, o devedor será preso em regime semiaberto pela mesma pena de um a três meses. Somente em caso de reincidência o cumprimento da sentença será em regime fechado. Em ambas as situações o devedor deve ficar separado dos presos comuns e, sendo impossível a separação, a prisão será em regime domiciliar.

 
Os autores da proposta alegam que o prazo maior para pagamento e a prisão em regime semiaberto aumentam as possibilidades de o pai conseguir trabalhar para adquirir recursos para quitar a dívida. Na Câmara dos Deputados, porém, representantes da bancada feminina são contrárias a qualquer afrouxamento na regra e tentam modificar a proposta.

 
Pelo código atual, em casos de atraso no pagamento da pensão alimentícia, o juiz ordenará a quitação da dívida em até três dias. Se o pagamento não for efetuado e o devedor não apresentar justificativas para o atraso, ele terá de cumprir pena de um a três meses em regime fechado.


Câmara de mediação de conflitos


Pelo texto do nvo Código de Processo Civil a ser votado, os tribunais deverão criar câmaras de solução consensual de conflitos, um espaço formado para realizar audiências com os envolvidos na ação e buscar uma solução antes que o caso seja levado a julgamento. A negociação será intermediada por profissionais específicos para o papel de conciliação e de mediação, todos cadastrados em tribunais de justiça e capacitados conforme regras definidas pelo Conselho Nacional de Justiça e pelo Ministério da Justiça. A profissionalização dos conciliadores e mediadores e o espaço específico para buscar um acordo são vistos como um caminho para se agilizar a solução do caso e uma forma de ajudar a desafogar a Justiça. Ainda não há previsão do impacto financeiro gerado com a criação desse novo mecanismo. 

 
Atualmente, antes de o caso ser levado a juízo, o juiz convoca uma audiência de conciliação para estabelecer um acordo entre as partes. Há a possibilidade de o magistrado contar com o apoio de um conciliador durante a sessão, mas faltam definições sobre a atuação e a capacitação do profissional.


Penhora online


O novo código mantém as regras da legislação em vigor, que determina que a penhora dos bens dos devedores deverá ser feita, de preferência, em dinheiro (em espécie ou em depósito) ou em aplicação em instituição financeira. Não há previsões para sanções em casos de excesso na penhora online - o que está previsto no código em estudo.

 
Pela proposta a ser votada na Câmara dos Deputados, as instituições financeiras serão responsáveis pelos prejuízos em casos de congelamento maior que o indicado pelo juiz ou pelo cancelamento da penhora, quando requisitado, fora do prazo de  vinte e quatro horas.


Ordem cronológica de julgamento


Apontada como uma das maiores benfeitorias do novo Código de Processo Civil, a determinação da ordem cronológica de julgamento garante igualdade a todos aqueles que recorrem à justiça, coíbe o uso da capacidade econômica ou política do interessado ou do advogado para fator de definição da data da apreciação da causa e evita que processos espinhosos e importantes, como ações societárias ou de improbidade administrativa, não sejam esquecidos ad infinitum pelos julgadores.

 
Além do risco de ações de solução mais simples, como as envolvendo a cobrança de dívidas individuais ou de pensões alimentícias terem de aguardar em uma fila de processos complexos, muitas unidades de 1º grau são consideradas “clínicas gerais”, misturando todo tipo de conflito, de processos cíveis em geral a questões de falência, direito do consumidor e processos vindos de cartórios extrajudiciais, por exemplo.


Honorários de sucumbência para advogados públicos


Embora trabalhem para a União, advogados públicos federais pressionam para receberem honorários, afora o salário normal, caso ações da União saiam vitoriosas na Justiça. A ideia é que haja um rateio do “bônus” a todos os advogados, independentemente de cada um ter atuado ou não na causa vitoriosa, para funcionar como um “estímulo à eficiência” do profissional.

 
Atualmente, os chamados honorários de sucumbência – pagos pelo derrotado na ação para que o vencedor seja reembolsado dos gastos que teve com a contratação do advogado – já são repassados a advogados públicos estaduais ou municipais em pelo menos 23 unidades da federação. No caso da União, os recursos hoje engrossam o caixa do Tesouro Nacional, sem possibilidade de os profissionais que atuaram na causa receberam qualquer fatia extra do bolo.


Entre os pontos de debate sobre este tema está a discussão da possibilidade de a inclusão dos honorários aos advogados públicos acabar aumentando a quantidade de ações ajuizadas, a exemplo do que ocorreu nos anos de 1990, quando os honorários passaram a ser dos advogados privados. A advocacia-geral da União (AGU), comandada pelo ministro Luís Inácio Adams (foto), tem parecer em favor dos honorários.

Palavras-chave: novo cpc processos judiciais

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