Novas regras deixam mais de 60% dos trabalhadores demitidos sem seguro-desemprego

Aumento do prazo de carência afetará principalmente os trabalhadores mais jovens, que mudam de emprego com maior frequência

Fonte: Veja

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A nova regra do seguro-desemprego anunciada em 29 de dezembro de 2014, que altera o prazo de carência de seis para dezoito meses para os trabalhadores que requisitarem o benefício pela primeira vez, pode fazer com que mais da metade dos funcionários demitidos sem justa causa não receba o auxílio. Dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged) analisados pelo professor da Universidade de Brasília (UnB) Carlos Alberto Ramos mostram que 63,4% dos 10,8 milhões de trabalhadores demitidos entre janeiro e novembro do ano passado tinham menos de um ano e meio de serviço.

A mudança ainda precisa passar pelo Congresso Nacional, que só volta do recesso dia 2 de fevereiro. O porcentual (63,4%) reflete, segundo o professor, a elevada rotatividade no mercado de trabalho brasileiro. “O tempo médio de permanência no trabalho no Brasil é de três anos”. 

Apesar de a mudança na legislação do benefício ter o objetivo de evitar fraudes, Ramos acredita que ela não será capaz de resolver o problema de alocação de mão de obra no país. De acordo com ele, a rotatividade é resultado da baixa qualidade de boa parte das vagas geradas pela economia brasileira. “Essa troca de emprego geralmente se dá entre quem não tem muita opção de escolha”. As informações foram publicadas nesta terça-feira pelo jornal Valor Econômico.

Jovens – O professor da Faculdade de Economia e Administração da Universidade de São Paulo (FEA/USP) diz que a mudança afetará principalmente os trabalhadores mais jovens, que mudam de emprego com maior frequência até se estabelecerem no mercado de trabalho. Dados do Caged apontam que 78% dos trabalhadores demitidos sem justa causa com até 17 anos entre janeiro e novembro tinham até 11,9 meses de serviço. Para profissionais entre 18 e 24 anos, o porcentual é de 58,1%. Enquanto que para profissionais entre 25 e 29 anos, o porcentual é de 27,1%.

O professor da Fundação Getúlio Vargas (FGV) Rodrigo Leandro de Moura também afirma que a nova regra do seguro-desemprego pode incentivar principalmente os mais novos a permanecerem mais tempo no emprego. “As empresas gastam muito para treinar novos funcionários. Uma mudança como essa poderia ajudar a aumentar a produtividade da economia”. Ele acrescenta que anteriormente o seguro-desemprego dava um “incentivo perverso” para que os trabalhadores mudassem de emprego com maior frequência. "Essa troca deve ser pelo menos protelada."

Saiba o que muda nas regras dos benefícios previdenciários

1 - Seguro-desemprego 

O governo propõe que, para receber o benefício, o trabalhador tenha ficado pelo menos 18 meses trabalhando, caso seja seu primeiro emprego. Já no caso do segundo emprego, será preciso trabalhar ao menos 12 meses para receber o seguro. A partir do terceiro emprego, a carência é de seis meses. Atualmente, o período exigido pelo Ministério do Trabalho é de um mês. "Não faz sentido a pessoa trabalhar um mês e receber pelo trabalho um ano", disse o ministro da Casa Civil, Aloizio Mercadante. "Os direitos trabalhistas estão mantidos e serão sustentados, mas alguns programas precisam de correção", disse.​
Segundo Mercadante,  74% dos pagamentos do seguro-desemprego são feitos a quem está entrando no mercado de trabalho — na primeira ou segunda vez em que sua carteira de trabalho é assinada.

2 - Pensão por morte

Os novos critérios para obter pensão por morte também ficaram mais rígidos: o segurado terá de ter contribuído pelo menos 24 meses com a Previdência para que seus dependentes sejam beneficiados com a pensão. Até então, não havia um período mínimo de contribuição. Também será estipulado, a partir de terça, um prazo mínimo de 2 anos de casamento ou união estável para que o cônjuge obtenha o benefício. A lei atual não prevê nenhum prazo. “Esse prazo é necessário e serve até para evitar casamentos oportunistas”, disse Mercadante.

Além disso, a MP deve acabar com a regra de pensão equivalente a 100% do salário do servidor público. O cálculo do benefício será feito com base na quantidade de filhos, variando de 50% a 100% do salário integral do cônjuge morto.

3 - Abono Salarial

O benefício do abono salarial é pago anualmente aos trabalhadores que recebem renda mensal de até dois salários mínimos. O valor é pago a qualquer contribuinte que tenha exercido atividade remunerada por, no mínimo, 30 dias no ano. Com a medida, o benefício ficará restrito ao trabalhador que exerceu atividade remunerada por seis meses.

Palavras-chave: Seguro desemprego Prazo de carência Abono Salarial Pensão por morte

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4 Comentários

Jesualdo Macena Menezes Economista14/01/2015 16:09 Responder

Prezados leitores e comentaristas, esquivo-me do tecnicismo inerente à questão para amparar-me tão somente no aspecto crítico acerca das medidas anunciadas. Vou, como de praxe o faço, estender o assunto para outras questões que, embora na aparência não guarde correlação com o assunto, eu as julgo pertinentes e oportunas. Apesar de prolixo, gostaria de ser agraciado com a leitura e possíveis comentários. Estamos diante de mais um descalabro ativado pelo governo e, novamente, temos como "bode expiatório" a Previdência Social. Alterações serão efetuadas em desfavor dos beneficiários, piorando o já caótico quadro de concessões de benefícios (ou migalhas), aviltando-se valores e dificultando-se ou suprimindo concessões, com o objetivo exclusivo de "fazer caixa" para cobrir os mais variados rombos e déficits decorrentes da corrupção e da má gestão dos recursos públicos. É de notório conhecimento que o INSS, órgão central do Sistema Securitário social de nosso país, é um autêntico "Buraco Negro" na qualidade de gestor dos recursos previdenciários. Protagonista de inúmeros escândalos das mais variadas matizes (Quem não se lembra de uma certa advogada que, com "habilidade" singular, driblou, com "maestria" o "rigoroso" aparato técnico-fiscal da citada Autarquia, realizando um dos mais "espetaculares" desfalques naquela Instituição?). Aposentadorias suspeitas, benefícios desviados e pessoas vivas contempladas em nome de beneficiários do além são, dentre outros, exemplos das aberrações impregnadas na estrutura do INSS. Conivência, letargia, indiferença, desleixo, "vistas grossas"...? Tudo é possível, assim como possível seria, também, evitar perniciosas ocorrências, caso o INSS fosse devidamente e sistematicamente objeto de uma fiscalização rigorosa por parte dos órgãos de controle externo responsáveis por nobre tarefa ( O TCU aqui se encaixa sob medida pela inoperância que lhe é peculiar). Mas, como um órgão fiscalizador, que convive com extravagâncias em seu âmago administrativo, pode impor-se perante as mazelas de naturezas diversas? (Alguém se lembra da chamada "OPERAÇÃO SENTINELA", perpetrada pela Polícia Federal e que desbaratou uma quadrilha fraudadora de licitações?). O caso será dissecado no momento oportuno. Ironicamente, o chefe da gangue era o Ordenador de Despesas do TCU, à época, e causou perplexidade ao se descobrir que a Secretaria de Controle Interno daquela Corte de Contas estava também envolvida (FRISE-SE: Ordenador de Despesas e Secretaria de Controle Interno do TCU). O caso NÃO teve a merecida repercussão (será que foi submetido a um processo de abafamento?). EU ESTAVA LÁ alguns meses antes do escândalo ser descoberto e arrefecido. Todavia, em face do meu comportamento "ousado" em prol de uma fiscalização autêntica, fui CONTEMPLADO com uma APOSENTADORIA PUNITIVA proposta pelo aludido Ordenador de Despesas mentor do ato deletério e vinculado diretamente à presidência do TCU. (Os fatos estão sobejamente comprovados nos autos do litígio decorrente). A inatividade ocorreu em l998, aos 35 anos de idade, e se consolidou em 2002, após procedimentos administrativos e judiciais conduzidos de forma TENDENCIOSA. De lá para cá, banco minhas despesas com salário proporcional reduzido em 40% (quarenta por cento). Um definhamento financeiro que me causou inúmeros prejuízos, além da perda de oportunidades de aprimoramento e crescimento profissional. A pancada financeira abalou o bolso, mas NÃO a minha consciência. O litígio continua em "banho-maria". Ao TCU não interessa pessoas de índole fiscalizatória profícua e ostensiva. (O caso será dissecado, podendo alcançar a esfera dos organismos internacionais). A ocorrência, que, em tese, é irreparável (moralmente e materialmente) não tem preço. Todavia, tenho o direito de ter a minha dignidade resgatada. O Tribunal de Contas da União (TCU), tomando-se como exemplo o meu caso e a desídia fiscalizatória política ou tendenciosa, é uma FARSA Alguém poderia indagar: o que tem a ver o TCU com o disposto no artigo publicado? T-U-D-O. A inexistência de uma fiscalização eficaz favorece e até estimula a corrupção e a sangria dos cofres públicos que a equipe econômica quer estancar, com dor, de forma equivocada e direcionada, dentro de um contexto em que se cogita até mesmo o engajamento da Caixa Econômica Federal (CEF) no mercado de capitais (aqui, também, para angariar recursos e "fazer caixa"). Ledo engado e um eventual crime de lesa pátria, a exemplo do que aconteceu com a Empresa Brasileira de Aeronáutica (EMBRAER). Não interessa a situação atual da mesma, mas sim o momento em que foi privatizada (ou cedida à iniciativa privada). ALERTEI, em relatório constante de processo que fora submetido a julgamento em plenário, que a citada empresa, outrora no domínio público, estava "quebrada", "hipotecada", pois somente o passivo circulante comprometia cerca de 80% (oitenta por cento) de TODO O ATIVO da EMBRAER. Propus auditoria operacional, mas a proposta não foi acatada. Quando o caso eclodiu, um grupo de "notáveis" (MINISTROS DO TCU) efetuaram uma vistoria "in loco" para se certificarem de uma situação por mim denunciada 03 (três) anos antes. Já era tarde. Pode até ter sido jogo de cena tal visita (com ônus público, obviamente). A privatização se concretizou com o agravante de uma prática corriqueira e cruel em casos dessa natureza, ou seja, a adoção de medida saneadora que resultou na demissão de, aproximadamente, 3.000 (três mil funcionários). Muitos pais de família. A Direção ficou incólume. O caso, hoje, ensejaria uma CPMI. As privatizações desenfreadas e irresponsáveis ocorridas no país constituíram, via de regra, crime contra o patrimônio público e tiveram como finalidade angariar recursos. Não é questão de inchaço do Estado. As questões são outras, de ordem política. Superdimensionado está agora, com um número exagerado de ministérios e secretarias para alojamento de aliados políticos. No ensejo da questão, é oportuno citar a Controladoria Geral da União (CGU), cujo ex-dirigente deixou o cargo pautando-se em um discurso de despedida com alvos diversificados. Criticou os parcos recursos orçamentários repassados ao órgão controlador (porém, o mau desempenho gerencial e as influências políticas não podem ser descartadas) Enfatizou a necessidade de fiscalização mais intensiva em certos órgãos, em especial as Sociedades de Economia Mista (concordo plenamente). E cito o Banco do Brasil, no qual trabalhei por 07 (sete) anos. E pergunto: Onde está o DIRETOR daquela Instituição Financeira que evadiu-se do território nacional (com a ajuda ou indiferença de quem?) e cuja extradição, para fins de julgamento, foi negada? E mais: a nível de Diretoria, prevalece, no Banco do Brasil, as indicações políticas. Logo, remanesce a pergunta: Ninguém, ninguém mesmo, sabia dos atos de desatino do foragido? A indagação fica à espera de uma resposta convincente. Neste caso, é de se levantar a factível hipótese de que o Conselho de Administração da PETROBRÁS está para o PETROLÃO assim como o Conselho Administrativo do Banco do Brasil está para o seu DIRETOR FACÍNORA (guardadas as devidas proporções). Finalizo afirmando o quanto dói tanto desvio, esvaziamento do Tesouro Nacional, tanta corrupção com propensão à continuidade, mentiras, erros econômicos grosseiros e uma equipe econômica com o tal pragmatismo de arrocho fiscal, afirmando que não vai machucar muito. Valer-se-ão, certamente, do recrudescimento tributário e corte de despesas indispensáveis, no afã de equilibrar as contas públicas. É muito fácil conduzir uma política econômica adotando esse tipo de estilo execrável..

Jesualdo Macena Menezes Economista18/01/2015 14:08 Responder

OBSERVAÇÃO: Leiam, por gentileza, o artigo postado neste Jornal em 16.01.2015, tendo como fonte a revista VEJA.

Jesualdo Macena Menezes Economista 18/01/2015 20:03

Ligeira retificação: O artigo publicado neste Jornal em 16.01.2015 tem, como fonte, o MTE. Minhas retratações.

Jesualdo Macena Menezes Economista18/01/2015 15:22 Responder

Nobres comentaristas, a leitura do presente artigo impõe, também, a todos, o conhecimento do teor de outra matéria que com esta se atrela, postada neste mesmo espaço jurídico no dia 16.01.2015 (sexta-feira). Lá, estarão registrados, na medida do possível, outros comentários meus que com estes guardam consonância. Aqui, o caso deve ser rigorosamente observado para o entendimento, na sua plenitude, da ação do governo. Está comprovado que as mudanças nos benefícios previdenciários são extremamente perniciosas. O governo rebate com argumentos tendenciosos ou pueris, contando com o possível beneplácito da nossa ignorância. Todavia, está equivocado. Observem que o ministro da Casa Civil tenta justificar a dilatação absurda da carência do Seguro-desemprego afirmando que "Não faz sentido a pessoa trabalhar um mês e receber pelo trabalho de um ano". E, para ratificar a concessão da Pensão por morte, tendo por base NOVO PERÍODO, afirma que "Esse prazo é necessário e serve até para evitar casamentos oportunistas". Tais argumentos não condizem com a realidade. O que está por trás de tudo isso é o engajamento com a política (de enforcamento) fiscal do governo que deseja, a qualquer preço, que os recursos apareçam, seja como for e venham de onde é possível (atingindo, neste caso, parcela sensível da sociedade), importando tão somente (reafirme-se) obtê-los através de mecanismos que se estabelecem como instrumentos compensatórios de tudo que se dissipou pelo ralo da corrupção (principalmente) e em virtude da má gestão (remotamente, pois os fatos apontam sempre para possíveis procedimentos maldosamente direcionados). Observem, ainda, que o texto em comento registra que "Apesar de a mudança na legislação ter o objetivo de evitar fraudes..." (posicionamento grotesco, pois não é por falta de legislação, mas sim por inexistência de uma fiscalização eficaz e de vanguarda). Com a palavra o TCU. Observem, outrossim, que alguns especialistas se manifestam e, um deles, professor da FGV, "afirma que a nova regra de Seguro-desemprego pode incentivar (...) a permanecerem mais tempo no emprego" pois "as empresas gastam muito para formar novos funcionários" (dentre outras "curiosidades"), em franca rota de colisão com o posicionamento de outro professor, da Universidade de Brasília (UnB) pois "De acordo com ele, a rotatividade é resultado da baixa qualidade de boa parte das vagas geradas pela economia brasileira". E eu, o que digo? NADA. Mas REAFIRMO a preocupação do governo em cumprir metas às custas do sacrifício da sociedade e aponto a desídia ou ineficiência dos órgãos de fiscalização (em especial o TCU) como fator determinante dessa manobra perniciosa no âmbito previdenciário. (Esse Órgão - o TCU - jamais foi objeto de fiscalização externa programática e ostensiva), mas foi capaz de aposentar um servidor público (no caso, eu) que "ousou" se contrapor à cultura interna lá existente, e o fez à margem do Devido Processo Legal, na sua forma pura (já registrei que vou aprofundar tal assunto, oportunamente, na qualidade de vítima que fui). Quem viver verá, embora seja eu que devo permanecer vivo para narrar os fatos. Restou o Abono salarial, mas esse dispensa comentários em face da atrocidade sumária da mudança a ele inerente. Daqui, senhores, reitero a recomendação no sentido de que conheçam o teor do artigo postado neste Jornal no dia 16.01.2015 (sexta-feira). Boa (se possível) leitura.

valdeci ambrosio da costa funcionária pública federal26/01/2015 18:14 Responder

Penso que o problema maior do alto índice das fraudes na concessão do seguro-desemprego está na própria ineficiência do Governo que não consegue colocar na prática o que está previsto na Lei 8.900/94 que torna obrigatório que o Programa do Seguro-Desemprego possua ações ativas, como por exemplo o auxílio ao trabalhador na busca pelo um novo emprego e a oferta de cursos de profissionalização que possam permitir que o trabalhador enfrente o mercado de trabalho melhor preparado. Assim, o Governo joga a responsabilidade que seria dele e que está na lei para o trabalhador. Se o Programa do Seguro-Desemprego funcionasse como deveria pelo menos 50% não existiria tantas fraudes e não precisaria chegar ao ponto de prejudicar trabalhadores que já são por demais penalizados nesse país.

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