Normas técnicas da ABNT não são protegidas por direitos autorais

A decisão é da Terceira Turma.

Fonte: STJ

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A 3ª turma do STJ negou pretensão da ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas de proibir empresa de consultoria de utilizar normas técnicas em suas atividades.


O caso é do TJ/SP e foi relatado pelo ministro Cueva. Na origem, o Tribunal reformou sentença para reconhecer como indevida a cobrança de direitos autorais pela Associação sobre a comercialização de impressos de suas normas, sob o fundamento de que a atividade da ABNT possui objeto com nítida natureza de ato público. Em dezembro, a turma deu provimento ao agravo interno para converter o agravo em REsp.


No voto, o ministro Cueva dissertou sobre o universo dos direitos intelectuais e asseverou que as normas técnicas brasileiras, mais conhecidas como normas ABNT, são “procedimentos normativos” e como “procedimentos normativos” estão expressamente excluídos de qualquer proteção autoral pela lei 9.610/98.


“No caso dos procedimentos normativos, a razão para assim ter agido o legislador está intimamente imbricada com o caráter social e econômico das normas técnicas, que possuem como objetivos práticos, entre outros, a organização do mercado, a redução do desperdício, o aumento da qualidade de bens e serviços, a orientação das concorrências públicas, o incremento da produtividade com a consequente redução dos custos de bens e serviços, a contribuição para o aumento da economia do país, o desenvolvimento e a consolidação da tecnologia, a redução de litígios e a dissuasão da concorrência desleal.”


Em relação à marca ABNT nos materiais comercializadas pela Target, o ministro lembrou que a recorrida tem em seu favor um provimento jurisdicional que a autoriza a comercializar as normas técnicas de titularidade da ABNT, sendo “forçoso reconhecer o seu direito de fazer referência às marcas nominativa e figurativa da autora (ABNT) – nome e logo –, apenas para indicar a origem das normas por ela comercializadas”


Por fim, o relator manteve a condenação por litigância de má-fé contra a ABNT às penas de litigância de má-fé, ratificando o entendimento dos tribunais inferiores.


A turma, por maioria, negou provimento ao recurso especial da ABNT e deu ganho de causa à Target, nos termos do voto do ministro relator, vencido o ministro Moura Ribeiro.


Processo: REsp 1.643.007

Palavras-chave: Normas Técnicas ABNT Cobrança Indevida Direitos Autorais

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