Norma que visa bloqueio de sinal de celular em estabelecimentos penais é constitucional

Parecer conclui que o interesse do Estado não é normatizar a prestação de serviços de telecomunicações, mas assegurar que os presos não tenham acesso a sinal de telefonia móvel, mesmo que consigam obter aparelhos ou chips

Fonte: Jornal Jurid

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Segundo parecer da PGR, é competência concorrente da União, dos Estados e do Distrito Federal legislar sobre direito penitenciário


A Procuradoria Geral da República enviou parecer ao Supremo Tribunal Federal, nesta segunda-feira, 17 de junho, para opinar pela improcedência da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4.861, proposta pela Associação Nacional das Operadoras Celulares (Acel). A ação questiona a Lei 15.829/2012 do Estado de Santa Catarina, que determina a instalação de bloqueadores de sinais de radiocomunicações nos estabelecimentos prisionais da região.


A autora argumenta que a lei viola a competência privativa da União para legislar sobre serviços públicos de telecomunicações e transfere aos particulares o dever estatal de garantir segurança pública. No entanto, o Ministério Público Federal (MPF) ressalta que “é competência concorrente da União, dos Estados e do Distrito Federal legislar sobre direito penitenciário”.


A competência da União para regulamentação da matéria de telecomunicações se refere à prestação lícita dos serviços, segundo o parecer. “Os detentos não têm direito de contratar serviços de telefonia móvel para sua fruição no interior de estabelecimentos penitenciários. Assim, a norma estadual apenas impõe medida concretizadora dessa proibição”, pontua.


A manifestação lembra que a questão se tornou relevante em razão do cometimento de crimes pelos presidiários mediante uso de serviços de telecomunicações. “Trata-se de impedir que os custodiados tenham acesso a sinal de telefonia celular que lhes permita fazer uso de aparelhos e chips que eventualmente possuam”, registra. Para a PGR, “a norma garante uma 'sombra' no sinal nos perímetros do estabelecimento penitenciário, sem regular como tais serviços serão prestados fora dessa área delimitada”.

Palavras-chave: Norma Bloqueio Sinal Celular Estabelecimentos Penais Constitucional

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