Nem sempre "o hábito faz o Monge"

Antonio Salustro da Silva, estudante do 3º período do curso de Direito.

Fonte: Antonio Salustro da Silva

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Antonio Salustro da Silva ( * )

Ao ler a matéria de O Popular deste domingo, dia 13 de maio de 2007, "Fraude no exame da OAB leva 11 à prisão", veio-me avivar à lembrança sobre comentários "maldosos" de alguns colegas, sobre a compra de carteiras de Exame de Ordem, o que jamais admitiria, de uma Instituição que prima pela ordem, decência e ética destes profissionais, ser envolvida numa corrupção que a levaria ao profundo descrédito.

Para mim com a suspeita dos ora comentários "maldosos", passo a aprender que quanto mais se confia no que se apresenta confiável, se tende a cair numa decepção, muito embora ainda acredite em meus mestres. A seriedade, confiabilidade e transparência, são palavras que tendem ao desaparecimento de tanta vergonha de aparecerem. Acredito que ainda existe profissionais sérios, confiáveis e transparentes, até por conhecer alguns destes e que me inspiraram a estudar o Direito, porém estes são maculados por uma sociedade que está a cada dia sendo vítima de golpes e escândalos de maus operadores do direito, e até instituições superiores estão sendo contaminadas por indivíduos que passaram pelo Exame de Ordem. Até que ponto esta Instituição tem contribuído para a Ética e a Moral? Os corruptores não se encontram na Ordem e sim fora dela. Isto não se origina da Instituição superior de ensino, nem da própria Ordem dos Advogados do Brasil, porém de formação educacional familiar, o que não se tem pensado da parte dos que influem nesta educação em orientar de forma mais contundente. Não adianta criar instituições para regular quantidade, moralizar, normatizar e principalmente aprovar determinado segmento profissional, se nestas não se encontrarem um corpo ético e moral harmônico.

O ponto que quero chegar é que sempre existiram excelentes advogados, éticos, honestos e sérios, formados por diversas faculdades neste país, sem que tivessem que se submeter a um exame final duvidoso para a obtenção de suas credencias. A questão atual é que o número de faculdades aumentou e principalmente os cursos de Direito, e aí, para regular quantidade, se cria a aprovação final da Ordem, o que cassa o diploma legal do estudante que passa cinco anos penosos, nos duros bancos de uma faculdade e com custos elevados, o que também desordena e desautoriza esta faculdade ou universidade através de seu reitor, quando este confere tal diploma. Estas instituições de Ensino Superior foram autorizadas pelo MEC, e se este ainda existe e tem algum valor, nesta questão também está sendo desautorizado quando autoriza a confecção de diplomas universitários. Digo isto, porque sem a certificação da OAB, ainda que passemos vinte anos estudando, jamais exerceremos a profissão de Advogado. No meu entender não é a instituição de ensino que faz advogados, pois estes se não partirem para a prática, jamais o serão, nem tão pouco a OAB, ou outra instituição que vive as custas de elaboração de provas para concurso têm a competência, nem a didática para formarem bacharéis, nem advogados, a não ser aquelas que são amparadas constitucionalmente para formar e diplomar cidadãos. Será que até hoje todo este contingente de estudantes de Direito não acordou para defender a instituição na qual se consumaram repito "cinco anos" nos seus bancos, e ainda não entenderam que o diploma desta instituição é legal do ponto de vista constitucional? Se ao contrário fosse, estudaríamos matérias separadas em qualquer cursinho, faríamos o Exame de ordem, e pronto, estaríamos aptos para exercer a profissão, se a coisa funciona dessa forma inconstitucionalmente, então para que passarmos esse tempo todo nos bancos de uma universidade? O art. 205 CF/88 - A educação é direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho. Ainda Dispõe a Constituição Federal, em seu art. 5º, inciso XIII: "XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer." "Não exames estabelecidos em lei." A lei 9.394/1996. Art. 48. Os diplomas de cursos superiores reconhecidos, quando registrados, terão validade nacional como prova da formação recebida por seu titular.

Por que não fortalecer as instituições de ensino superior, e cobrar delas melhor desempenho moral e ético junto ao corpo discente, avaliando-o anualmente sem que haja exposição da OAB ou de qualquer outra instituição em elaborar provas finais? Por que extinguir a competência das faculdades de Direito após cinco anos de ensino, como se o mérito de dizer se o recém formado é apto ou não, seja apenas de uma prova de uma corporação que também já passou pelos bancos destas mesmas instituições de ensino? O que realmente existe hoje no mercado de operadores do direito, comprovadamente através desta reportagem, é que não se pode confiar nos exames fora da instituição de ensino. Se é para fazer seleção, que todas as categorias sejam selecionadas, por que somente os bacharéis?. Está provado que nem sempre "o hábito faz o monge".


Notas:

* Antonio Salustro da Silva, 3º período do curso de Direito. [ Voltar ]

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1 Comentários

Maria Helena acadêmica de Direito21/06/2007 18:24 Responder

Meus mais sinceros parabéns para aquele que teve a coragem de expressar toda a nossa indignação.

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