Negados embargos de declaração apresentados por ex-senador acusado de falsidade ideológica
A defesa pedia que fossem conferidos efeitos infringentes aos embargos com o objetivo de rejeitar a denúncia por falta de justa causa
Por unanimidade, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou provimento aos embargos de declaração opostos pelo ex-senador Alfredo Nascimento (PR-AM), atualmente deputado federal, contra acórdão proferido pela Primeira Turma no julgamento do Inquérito 3767, em outubro de 2014, no qual foi recebida denúncia contra o parlamentar pela suposta prática do crime de falsidade ideológica, descrito no artigo 299 do Código Penal (CP). A defesa pedia que fossem conferidos efeitos infringentes aos embargos com o objetivo de rejeitar a denúncia por falta de justa causa.