Negado recurso especial em ação que discutia pagamento antecipado de diárias a policiais

A decisão foi tomada por maioria de votos do colegiado.

Fonte: STJ

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A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento a recurso especial, em ação coletiva proposta pelo Sindicato dos Policiais Federais do Paraná (Sinpef/PR). A ação sustentava que a União deveria pagar, de forma antecipada, as despesas dos servidores com transporte, alimentação e estadia, conforme estipula a Lei n. 8.112/90 e o Decreto n. 5.992/06, nas operações que exigem deslocamento para cidades, ou estados, diferentes daqueles onde eles estão lotados.


A decisão foi tomada por maioria de votos do colegiado.


Custos


Todavia, segundo o Sinpef/PR, a União descumpre reiteradamente a determinação legal, levando os policiais a arcar com todos os custos individuais das missões, que só são restituídos pelo Poder Público meses depois das operações.


De acordo com o sindicato, a União utiliza o argumento de situação emergencial — uma exceção prevista no Decreto n. 5.992/06 que autoriza o pagamento posterior à missão — para justificar os procedimentos habituais de restituição, mesmo quando há a possibilidade de planejamento prévio das operações.


Competência


Em primeira instância, o pedido do sindicato foi julgado improcedente e a decisão mantida pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4). O juiz entendeu que, embora não existam dúvidas sobre o direito ao recebimento antecipado das diárias em situações ordinárias, a definição das situações urgentes só poderia ser realizada em face de um caso concreto.


Casos concretos


Em recurso especial remetido ao STJ, o Sinpef/PR insistiu no argumento de que a União não promove o pagamento antecipado das diárias de deslocamento, mesmo nas situações em que não está caracterizada a urgência, transformando, dessa forma, a exceção em regra.


Todavia, a ministra Regina Helena Costa, no voto em que foi acompanhado pela maioria dos ministros da 1ª turma, sublinhou que a pretensão do sindicato em relação à antecipação das indenizações só poderia ser concedida após a análise de cada caso concreto, no qual fosse demonstrada a ausência das exceções previstas no Decreto n. 5.992/06, não sendo possível o acolhimento do pedido formulado genericamente.


“Não cabe ao Judiciário definir antecipadamente as hipóteses em que há ou não urgência. Tal decisão dependerá das circunstâncias de cada operação policial“, apontou a ministra.

Palavras-chave: Recurso Especial Ação Coletiva Pagamentos Despesas Policiais Federais

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