Negado recurso do Estado contra liminar que determina nomeação de candidato

Ainda durante a vigência do edital, houve a contratação de cinco novos urologistas, que não participaram do concurso público

Fonte: TJPE

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A Corte Especial do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) decidiu, por unanimidade, negar o recurso do Governo do Estado contra liminar concedida pelo desembargador Agenor Ferreira de Lima, relator do caso, que determinou a nomeação de candidato aprovado em 2º lugar no concurso para médico urologista da Polícia Militar de Pernambuco.


A liminar foi concedida pelo desembargador no dia 7 de fevereiro, dois dias antes do prazo de validade do concurso acabar. Segundo os documentos constantes nos autos do Mandado de Segurança, L.H.C.S.M. foi aprovado em 2º lugar na especialidade para a qual se inscreveu - Urologia - dentro, portanto, das vagas abertas. Também de acordo com informações do Sistema de Saúde dos Militares do Estado de Pernambuco, ainda durante a vigência do certame, houve a contratação de cinco novos urologistas, os quais não participaram do concurso público.


Em sua decisão, o magistrado destacou o perigo de grave lesão ao impetrante da ação, uma vez que o prazo de validade do concurso expirava em dois dias. “O fato é que, analisando o caso de forma detalhada, ainda que em sede de decisão provisória, tenho como relevante, e muito, o direito material pleiteado pelo impetrante, hoje consolidado pela jurisprudência dominante, além do iminente perigo de lesão grave e de difícil reparação, dado que o prazo de validade do concurso se expirará no próximo dia nove do corrente, ou seja, daqui a dois dias”, destacou.


O desembargador também registrou que o parecer da Procuradoria Geral da Justiça foi no sentido de conceder a segurança. “Isto posto, considerando as presenças dos requisitos legais à concessão da liminar pleiteada, defiro-a em sua integralidade, no sentido de determinar a nomeação imediata do Impetrante para o cargo de Urologista da Polícia Militar do Estado de Pernambuco.” O mérito da ação ainda será julgado. O Estado ainda pode recorrer da decisão.


O processo pode ser consultado através do site do TJPE, na Consulta a Busca Processual de 2º Grau:


Agravo Regimental NPU 0000539-64.2013.8.17.0000


Mandado de Segurança NPU 0000539-64.2013.8.17.0000

Palavras-chave: Recurso Liminar Candidatos Médico Concurso Público

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