Negado pedido para obrigar mulher a permitir desobstrução de área

A municipalidade queria que a moradora fosse obrigada a desobstruir a rua de sua casa que dá acesso a um novo loteamento

Fonte: TJGO

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Em decisão monocrática, a desembargadora Maria das Graças Carneiro Requi manteve decisão que negou recurso interposto pelo Município de Firminópolis que pleiteava tutela antecipada em ação de obrigação de fazer contra Romilda Vieira da Silva. A municipalidade queria que a moradora fosse obrigada a desobstruir a rua de sua casa que dá acesso a um novo loteamento. 


Consta dos autos que, recentemente, foi aprovado por decreto municipal o loteamento Residencial Vale dos Santos, localizado próximo à Rodovia GO-060, saída para Goiânia. Segundo o município, um dos acessos ao loteamento está sendo obstruído pela moradora por se tratar de uma pequena área de seu quintal, o que impede o término da abertura da rua RVS-5.


A municipalidade requereu tutela antecipada para que Romilda seja obrigada a desobstruir a área destinada à abertura da rua. Contudo, o juízo negou o pedido, por entender que a medida pretendida possui caráter irreversível.


Diante a negativa, o Município de Firminópolis recorreu, ao argumento que a abertura da rua é necessária para a passagem dos novos moradores do loteamento, em razão da acessibilidade, e que já tentou amigavelmente desobstruir a via. Alegou, ainda, que a área em discussão pertence à Agência Goiana de Transportes e Obras (Agetop) e que o interesse público deve prevalecer sob o particular.


Maria das Graças pontuou que o caso em questão "possui caráter irreversível" e a demanda envolve a possibilidade de o magistrado negar a liminar para melhor analisar os argumentos que lhe foram apresentados. A magistrada pontuou que, embora as alegações sejam aparentemente plausíveis, dependem de uma análise mais aprofundada. "A antecipação da tutela geraria efeitos irreversíveis, em razão da sua capacidade definitiva. Sendo assim, pertinente o indeferimento da antecipação da tutela", frisou Maria das Graças.

Palavras-chave: Desobstrução de área Municipalidade Abertura da rua

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