Negado pedido de suspensão do referendo do desarmamento

Fonte: TRF 4ª Região

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O desembargador federal Edgard Lippmann Júnior, do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região, negou pedido para suspender a realização do referendo sobre o desarmamento e também todo e qualquer gasto financeiro relativo à consulta popular, marcada para o dia 2 de outubro. A Justiça Federal de Porto Alegre já havia negado a suspensão no final de julho.

Conforme os oito autores da ação popular, a realização do pleito, orçado em R$ 270 milhões, traria gastos desnecessários ao patrimônio público da União. Esse investimento também não se justificaria num país com inúmeras carências estruturais e sociais. Eles alegaram ainda que o desarmamento da população não resultaria em redução na criminalidade, mas, em contrapartida, a deixaria exposta à violência urbana e rural. Também destacaram a garantia constitucional do direito à segurança e a defesa à vida e ao patrimônio.

Ao negar a liminar, a juíza substituta da 5ª Vara Federal de Porto Alegre, Clarides Rahmeier, entendeu que considerar as carências de verbas públicas ?seria menosprezar a importância da opinião pública em assunto de tão grande relevância?. Contra essa decisão, os autores ingressaram com um agravo de instrumento no TRF.

Para o desembargador Lippmann, relator do processo no tribunal, deve ser mantida a decisão da Justiça Federal. Em seu despacho, assinado ontem (9/8), ele ressaltou que não há qualquer ilegalidade na norma que autorizou o referendo (a Lei 10.826, de 22 de dezembro de 2003). Segundo o magistrado, a consulta ?constitui o próprio meio de exercício da soberania popular?. Em relação ao valor orçado para a realização do pleito, lembrou Lippmann, ainda que o montante seja expressivo, ?não há que se falar em ato lesivo ao patrimônio público, dada a relevância da matéria e a importância da opinião pública?.

AI 2005.04.01.033551-0/RS

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