Negado pedido de liberdade a ex-diretor de presídio acusado de facilitar transferência para o semiaberto

De acordo com os autos, o ex-diretor teria recebido R$ 5 mil para facilitar a transferência de um preso para a cela que abriga condenados do regime semiaberto, além de forjar trabalhos externos para os detentos.

Fonte: STJ

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O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Joel Ilan Paciornik indeferiu pedido de liberdade em favor de ex-diretor de presídio de Minas Gerais investigado por crimes de falsidade ideológica, corrupção passiva e prevaricação.


De acordo com os autos, o ex-diretor teria recebido R$ 5 mil para facilitar a transferência de um preso para a cela que abriga condenados do regime semiaberto, além de forjar trabalhos externos para os detentos.


A defesa alegou que seu cliente estava em prisão preventiva por 57 dias sem que tivesse sido encerrada a fase de investigação policial e ainda afirmou que a prisão não teve fundamento, já que não houve destruição de provas. Por isso, requereu a revogação da prisão e, se fosse o caso, a aplicação de medidas cautelares alternativas.


Segundo o ministro Joel Ilan Paciornik, não é possível, em análise preliminar, identificar a ocorrência de constrangimento ilegal que justifique a concessão da liminar em habeas corpus. "A pretensão deve ser submetida à análise do órgão colegiado, oportunidade na qual poderá ser feito exame aprofundado das alegações relatadas, após manifestação do Ministério Público Federal" – afirmou o relator.


O mérito do habeas corpus será julgado pela Quinta Turma.​

Palavras-chave: Falsidade Ideológica Corrupção Passiva Prevaricação Pedido de Liberdade Prisão Preventiva

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