Negado HC a acusado de homicídio em briga de torcidas organizadas

Com efeito, infrações cometidas por motivos banais e mesquinhos sinalizam para a dificuldade que muitas pessoas possuem de respeitar e aceitar opiniões, crenças, opções sexuais e escolhas contrárias às suas, não devendo o Estado, nessas circunstâncias, permitir que o agente desfrute do convívio social

Fonte: TJGO

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A1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), acompanhando voto do desembargador Itaney Francisco Campos, negou habeas-corpus (HC) a A. M. dos S. J., denunciado por homicídio motivado por desentendimentos entre integrantes da torcidas organizadas Jovem Goiás e Esquadrão Vilanovense.


A. e outras três pessoas foram denunciados por terem cometido homicídio qualificado e formação de quadrilha. Ao analisar os autos, o relator considerou a gravidade do caso, que resultou na morte de três pessoas, e o delito de quadrilha. “Denota-se daí que podemos estar diante de uma organização criminosa, com aptidão para fomentar, de maneira estável e duradoura, a rivalidade entre as torcidas organizadas”, destacou.


Para Itaney, o raciocínio utilizado pelo juízo singular, no sentido de que os assassinatos tiveram como motivo desentendimento entre torcidas rivais, autoriza e legitima a manutenção do decreto de prisão preventiva. “Com efeito, infrações cometidas por motivos banais e mesquinhos sinalizam para a dificuldade que muitas pessoas possuem de respeitar e aceitar opiniões, crenças, opções sexuais e escolhas contrárias às suas, não devendo o Estado, nessas circunstâncias, permitir que o agente desfrute do convívio social, em razão da ameaça que ostenta, capaz de abalar a ordem pública”, enfatizou.

Palavras-chave: Habeas Corpus Negado Acusado Homicídio Torcida Organizada

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