Negado habeas corpus para brasileiro acusado de latrocínio no Japão.

A ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou liminar no Habeas Corpus (HC) 103126, em que J.H.S.S. alega sofrer constrangimento ilegal.

Fonte: STF

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A ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou liminar no Habeas Corpus (HC) 103126, em que J.H.S.S. alega sofrer constrangimento ilegal. Ele foi acusado de cometer latrocínio no Japão em 2003 e, em seguida, fugir para o Brasil.

Posteriormente, a pedido do governo japonês, J.H.S.S. foi denunciado pelo Ministério Público do Estado de São Paulo e foi expedida uma ordem de prisão para o brasileiro, cumprida pela 3ª Vara Criminal de Barra Funda (SP). Sua defesa alega que desde dezembro de 2008 o réu aguarda o julgamento de um habeas corpus por parte do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e que sofre constrangimento ilegal pela demora, uma vez que a espera já dura mais de dois anos.

Ao recorrer ao Supremo, a defesa pediu liminarmente a anulação do mandado de prisão e, no mérito, pediu para aguardar em liberdade o julgamento da ação penal a que responde.

Decisão

Antes de decidir, a ministra Cármen Lúcia solicitou informações ao relator do habeas corpus no STJ. De acordo com as informações prestadas, no dia 15 de dezembro do ano passado o relator deu seu voto perante a Sexta Turma do STJ negando o pedido. No entanto, outro ministro daquela Corte pediu vista do processo e não há data prevista para se retomar o julgamento.

A ministra observou que os pedidos feitos ao STJ e ao Supremo têm a mesma finalidade e, como não houve o julgamento definitivo naquela Corte, ?não se pode permitir, sem fundamentação jurídica sustentável, a supressão da instância?.

Além disso, destacou que a eventual demora no julgamento do processo no STJ foi devidamente justificada e que não existem elementos que demonstrem a necessidade de antecipar a decisão.

Palavras-chave: habeas corpus

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