Negado habeas corpus a acusado de tráfico de drogas em Santa Bárbara D'Oeste

Sob alegação de que houve invasão de domicílio sem ordem judicial, a defesa do acusado impetrou habeas corpus, pleiteando o relaxamento da prisão em flagrante

Fonte: TJSP

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O Tribunal de Justiça paulista negou, na terça-feira (19), pedido de habeas corpus ajuizado em favor de Thiago Augusto Claus, acusado de tráfico de drogas em Santa Bárbara D'Oeste, interior do Estado.


Segundo os autos do processo, Claus foi preso por conta de denúncia anônima recebida por policiais da cidade. Em diligência realizada na casa do acusado, os agentes encontraram cinco quilos de cocaína e cinco quilos e meio de maconha, além de uma balança e substâncias para o preparo e embalagem de entorpecentes. Por esse motivo, ele foi preso em flagrante por ter, em tese, infringido o disposto no artigo 33 da Lei 11.343/06, que institui o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas.


Sob alegação de que houve invasão de domicílio sem ordem judicial, a defesa do acusado impetrou habeas corpus, pleiteando o relaxamento da prisão em flagrante.


O pedido, no entanto, foi negado pelo desembargador Pedro Menin, pois, segundo ele, a invasão ao domicílio está justificada pelo fato do tráfico ser um crime permanente, além do que o artigo 5º, inciso XI, da Constituição Federal, autoriza a invasão em casos de flagrante delito.


A decisão, unânime, contou também com a participação dos desembargadores Alberto Mariz de Oliveira e Borges Pereira.

 
Habeas Corpus nº 0093064-84.2011.8.26.0000

 

Palavras-chave: Habeas; Copus; Tráfico; Drogas; Relaxamento; Invasão

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