Negado habeas-corpus a acusado de se apropriar de motor com o consentimento do prefeito

Fonte: Notícias do Superior Tribunal de Justiça

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A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou habeas-corpus a Máximo Giovelli, acusado de ter se apropriado de bem público, juntamente com Fábio Facco Giovelli e com o ex-prefeito do município de Fortaleza dos Valos (RS) Paulo Fuchina Facco. A decisão unânime garante o prosseguimento da ação penal movida contra o réu, que pretendia o trancamento do processo.

Segundo a denúncia oferecida pelo Ministério Público estadual, os réus retiraram um motor diesel MWM de uma máquina denominada rolo compactador vibratório, pertencente à prefeitura. Após reforma e troca de peças danificadas, o motor foi instalado numa caminhoneta F100, de propriedade do pai de Fábio. Posteriormente, com o suposto conhecimento do ex-prefeito, Fábio retornou ao local e substituiu o motor por outro similar, mas com valor de mercado inferior, que veio a ser leiloado por preço de sucata. O plano teria sido proposto ao prefeito pelos outros dois acusados como forma de arrecadar dinheiro para a reeleição de Paulo Facco.

No habeas-corpus ajuizado em favor de Máximo Giovelli, a defesa requereu ao STJ o trancamento da ação penal sob a alegação de que ele estaria sofrendo constrangimento ilegal porque a denúncia oferecida pelo Ministério Público e recebida pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (TJRS) estaria embasada por prova ilegal, obtida por meio inidôneo. Essa prova seria uma gravação de vídeo feita às escondidas. Segundo a defesa, a gravação teria sido patrocinada por adversários políticos do prefeito.

No relatório que embasou seu voto, o ministro do STJ Hélio Quaglia Barbosa afirmou ser inviável o trancamento da ação penal em casos como o dos acusados nos quais o conjunto das provas atesta a viabilidade da acusação feita pelo Ministério Público. "A argumentação acerca da prova ilícita é insuficiente a fragilizar a denúncia e a persecução penal se outros elementos de prova compõem o conjunto probatório e, por si mesmos, atestam a viabilidade da exordial acusatória, apta a dar prosseguimento à ação penal", sustenta o ministro relator.

Luiz Gustavo Rabelo

Processo:  HC 29489

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