Negada soltura de denunciados na Operação Medusa

Os acusados foram presos em flagrante e respondem processo por fazerem parte de uma quadrilha especializada em tráfico de armas de fogo

Fonte: TJRS

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A 4ª Câmara Criminal do TJRS, em sessão realizada nesta quinta-feira (31/5), negou pedido de habeas corpus para soltura de R.S.G. e M.D.F.M.. Ambos foram denunciados por comércio ilegal de armas e formação de quadrilha.


Segundo a denúncia do Ministério Público, R.S.G. era o líder da quadrilha, pois além de coordenar as ações, fazia a distribuição de armas e munições oriundas de outros países, como Paraguai e Uruguai, também patrocinando logística e financeiramente a quadrilha.


Já M.D.F.M. foi preso em flagrante. Segundo a denúncia do MP, houve a apreensão de inúmeras armas de fogo de uso restrito que estariam a serviço de roubos a estabelecimentos bancários, veículos e tráfico de drogas.


Julgamento


Na 4ª Câmara Criminal, o Desembargador-relator, Aristides Pedroso de Albuquerque Neto, votou pela denegação dos habeas corpus.


Segundo o magistrado, sobre M.D.F.M., a manutenção da prisão tem a finalidade de garantir a paz social, ante a óbvia gravidade da ação desenvolvida, denotando periculosidade, além de sua soltura poder prejudicar a colheita de provas, visto que M.D.F.M. teria forte poder de coação sobre os demais envolvidos.


Sobre R.S.G., o Desembargador-relator afirmou que é necessária a custódia como garantia de instrução criminal livre de vícios, pela lideração e poder de coação dos cinco denunciados presos sobre os demais.


Foram negados os habeas corpus para a soltura de Rodrigo dos Santos Gularte e M.D.F.M.


O voto foi acompanhado pelos Desembargadores Marco Antônio Ribeiro de Oliveira e Marcel Esquivel Hoppe.

 
Operação Medusa


Em março deste ano, a chamada Operação Medusa desarticulou uma suposta quadrilha de tráfico de armas que agia na região Metropolitana de Porto Alegre.


Segundo a investigação do Ministério Público, o grupo é acusado de vender armas de grosso calibre, comercializar drogas, distribuir celulares em presídios, falsificar documentos e participar de assaltos a bancos. 

 

Palavras-chave: Tráfico; Arma de fogo; Comercialização ilegal; Operação medusa; Habeas corpus; Formação de quadrilha

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