Negada indenização por assalto em estação de trem

Embora seja lamentável o fato ocorrido, seria inviável que a empresa disponibilizasse agentes armados em cada vagão

Fonte: TJSP

Comentários: (0)




A 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo negou indenização a passageira da Companhia Paulista de Trens Metropolitanos (CPTM) que foi assaltada na plataforma de embarque de uma estação em Osasco.


A autora afirmou que um homem armado a abordou e levou sua bolsa com documentos, dinheiro e celular. Pedia indenização por danos materiais e morais. Em sua defesa, a CPTM alegava a ocorrência de caso fortuito, pois não teria responsabilidade sobre o fato.


O relator do recurso, desembargador Rebouças de Carvalho, afirmou em seu voto que o roubo em trem metropolitano é algo imprevisível e caracteriza fato de terceiro, sem qualquer correlação com o contrato de transporte, afastando a responsabilidade da transportadora. “É notório que milhões de pessoas fazem uso diário dos trens na metrópole de São Paulo, sendo impossível que a ré reviste todos os passageiros e seus pertences como condição de ingresso nos domínios da ferrovia”, disse.


O desembargador ainda destacou que, embora seja lamentável o fato ocorrido, seria inviável que a empresa disponibilizasse agentes armados em cada vagão. “Não lhe cabe prover a segurança pública, que fica a cargo do Estado. O transportador naturalmente assume a responsabilidade pelos fatos do próprio transporte, mas não se lhe pode transferir a obrigação de evitar a prática de roubos, de responsabilidade exclusiva de terceiros, caracterizando, em realidade, hipótese de caso fortuito.”


Os desembargadores Décio Notarangeli e Oswaldo Luiz Palu acompanharam o voto do relator.

Palavras-chave: direito penal indenização assalto

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/negada-indenizacao-por-assalto-em-estacao-de-trem

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid