Negada indenização contra empresa

Autor entrou em contradição, pois inicialmente afirmou no processo que o Iphone funcionava normalmente até que foi realizada a atualização de aplicativo pela internet. Em outra fase do processo, afirmou que o aparelho não funcionou sequer um dia

Fonte: TJMG

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O juiz da 27ª Vara Cível de Belo Horizonte, Luiz Artur Rocha Hilário, julgou improcedente o pedido de R.F.C., que solicitava indenização por danos morais e materiais porque o Iphone que comprou apresentou defeitos que não foram reparados.


O consumidor entrou com uma ação contra a empresa Apple do Brasil, fabricante do aparelho, a Bnetwork Participações Ltda., que forneceu o Iphone 3G por meio de um sorteio de Dia das Mães, e a Eletroshopping Equipamentos, que emitiu a nota fiscal do aparelho.


R.F.C. afirma que comprou o aparelho da pessoa sorteada. O Iphone estava “ainda lacrado e com a respectiva nota fiscal” e funcionava normalmente. Disse ainda que, após uma atualização de aplicativo feita através do site da própria montadora, o sistema wi-fi apresentou um grave defeito. O consumidor procurou as duas únicas empresas autorizadas para manutenção do Iphone e, segundo ele, as empresas se negaram a realizar o reparo. Ele disse que tentou, sem sucesso, entrar em contato com a Apple e a Bnetwork para solucionar o problema.


A Apple alega que as operadoras de telefonia celular são responsáveis pela reparação ou troca do Iphone adquirido pelo consumidor. Afirma ainda que R.F.C. não comprovou que realmente levou o aparelho para conserto e nem a existência de vícios, “o que afasta a suposta indenização por danos morais”.


Segundo a empresa Bnetwork, que realizou a promoção, o aparelho foi entregue ao ganhador da promoção em perfeitas condições e não houve reclamação referente ao aparelho e nem registros dos telefonemas feitos para resolver o defeito do Iphone.


A empresa apresentou ainda um e-mail do ganhador em que ele pede desculpas pelo incômodo e atribui a causa do defeito ao próprio cunhado, que não teria lido o manual fornecido. Concluiu que não pode se responsabilizar por um defeito causado pelo usuário, devido ao mau uso do aparelho.


Segundo o juiz, apesar de R.F.C. afirmar a existência do defeito no aparelho adquirido, ele não provou e nem apresentou elementos que comprovassem realmente o defeito relatado. O juiz também destacou que R.F.C. entrou em contradição, pois inicialmente afirmou no processo que o aparelho funcionava normalmente até que foi realizada a atualização de aplicativo pela internet. Em outra fase do processo, afirmou que o aparelho não funcionou sequer um dia. Com essas razões, o juiz julgou improcedente o pedido de indenização por danos morais e materiais, constatando o defeito ter sido provocado por R.F.C.


Essa decisão é de 1ª instância e está sujeita a recurso.


Processo nº: 0024.09740483-4

Palavras-chave: Indenização; Iphone; Responsabilidade; Sorteio; Aplicativo; Defeito

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