Negada aplicação de multa a Governador pelo parcelamento dos salários dos Delegados

Sobre a multa, o magistrado afirma que só poderia ser fixada contra o próprio Governador. Porém, os valores são muito maiores do que a capacidade remuneratória do chefe do Executivo

Fonte: TJRS

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O Desembargador João Barcelos de Souza Júnior, integrante do Órgão Especial do TJRS, negou nesta tarde (21/5) pedido da Associação dos Delegados de Polícia do RS para que o Governador seja multado, caso descumpra decisão judicial e parcele o salário da categoria.

Caso

A Associação dos Delegados de Polícia do RS (ASDEP/RS) ingressou com mandado de segurança informando que o salário da categoria é de R$ 15.281.378,75, entre 947 Delegados de Polícia ativos e inativos, sendo que o governo teria noticiado que a linha de corte é de R$ 5.100,00, portanto, R$ 10.451.678,75 deixariam de ser pagos.

Assim, a entidade defende a necessidade de que seja aplicada ao Governador multa diária no valor de R$100 mil (que corresponderia a 1% da folha de pagamento que ficaria retida, por dia), bem como o sequestro de R$ 10.451.678,75 na conta do Estado do valor referente à quantia que deixará de ser paga, caso descumprida a ordem judicial que proíbe o parcelamento.

Decisão

O Desembargador João Barcelos de Souza Júnior explicou que, conforme as Constituições, Federal e Estadual, o Governador não tem a opção de atrasar a folha de pagamento por motivo de outros compromissos que considere prioritários.

Por outro lado, o que pode levar ao atraso foge à análise, neste momento, do julgador, porque efetivamente poderá estar se dando por absoluta falta de recursos. Ou seja, a responsabilidade do Governador é imensa, pois tem de cumprir a ordem judicial que deixa claro que não possui discricionariedade quanto à folha de pagamento dos servidores. Se não cumpri-la, deverá ser por razão fática insuperável, como a ausência de recursos, caso contrário, inexistindo esta "força maior", certamente estará incorrendo em improbidade administrativa, afirmou o magistrado.

Sobre a multa, o magistrado afirma que só poderia ser fixada contra o próprio Governador. Porém, os valores são muito maiores do que a capacidade remuneratória do chefe do Executivo.

Com relação ao sequestro dos valores, o relator afirmou que descabe ao Poder Judiciário, sem bases sólidas, se imiscuir na administração e abocanhar parcelas de recursos que podem estar vinculadas a áreas nevrálgicas da sociedade.

Assim, os pedidos da Associação dos Delegados foram indeferidos.

Mandado de Segurança: 70063909873

Palavras-chave: Aplicação Multa Governador Parcelamento Salários Delegados

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