Não há vínculo empregatício entre cooperativa e seus associados

Não se configura vínculo de emprego entre associado e cooperativa.

Fonte: TRT 4ª Região

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Não se configura vínculo de emprego entre associado e cooperativa. De acordo com esse entendimento, os Desembargadores da 8ª Turma do TRT-RS negaram provimento a recurso de trabalhador que alegava prestar serviços para a cooperativa de forma subordinada, não-eventual e onerosa, o que, para ele, caracterizaria a relação de emprego.

O Tribunal gaúcho manteve a sentença prolatada pelo Juízo da Vara do Trabalho de Guaíba, declarando a incidência da norma do parágrafo único do artigo 442 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o qual preceitua que, independente da atividade da sociedade cooperativa, não existe vínculo empregatício entre ela e seus associados. No caso em questão, ficou comprovado que não se tratava de intermediação de mão de obra, mas de formação de uma cooperativa que comercializava os bens por ela própria fabricados, utilizando a mão-de-obra de seus associados em proveito deles mesmos.

O acórdão teve como relatora a Desembargadora Cleusa Regina Halfen. Da decisão, cabe recurso.

Processo nº 01394-2005-221-04-00-1 RO

Palavras-chave: vínculo

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