Não caracteriza suspeição o fato de juíza residir em imóvel de município réu

Fonte: STJ

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Palavras-chave: suspeição

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4 Comentários

roberto balestra advogado12/02/2008 22:18 Responder

Esse é o MEU "brasiu" que tanto-faz-me-rir. Parem o ônibus qu'eu quero descer... Valei-me meu São Serapião, protetor dos órfãos. (visitem: A BALESTRA http://jrbalestra.blogspot.com)

roberto balestra advogado12/02/2008 22:18 Responder

Esse é o MEU "brasiu" que tanto-faz-me-rir. Parem o ônibus qu'eu quero descer... Valei-me meu São Serapião, protetor dos órfãos. (visitem: A BALESTRA http://jrbalestra.blogspot.com)

roberto balestra advogado12/02/2008 22:19 Responder

Esse é o MEU "brasiu" que tanto-faz-me-rir. Parem o ônibus qu'eu quero descer... Valei-me meu São Serapião, protetor dos órfãos. (visitem: A BALESTRA http://jrbalestra.blogspot.com)

roberto balestra advogado12/02/2008 22:20 Responder

Esse é o MEU "brasiu" que tanto-faz-me-rir. Parem o ônibus qu'eu quero descer... Valei-me meu São Serapião, protetor dos órfãos. (visitem: A BALESTRA http://jrbalestra.blogspot.com)

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