Não cabe agravo regimental contra decisão que admite o processamento de embargos de divergência

A decisão foi tomada na análise de agravo contra decisão do ministro Sidnei Beneti, que se aposentou antes da conclusão do julgamento

Fonte: STJ

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Por maioria de votos, a Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve o entendimento de que não cabe agravo regimental (recurso interno ao colegiado) contra decisão monocrática que admite o processamento de embargos de divergência para discussão em órgão colegiado.

A decisão foi tomada na análise de agravo contra decisão do ministro Sidnei Beneti, que se aposentou antes da conclusão do julgamento, interrompido por pedido de vista do ministro Raul Araújo, que divergiu.

Na retomada do julgamento, a ministra Isabel Gallotti acompanhou o relator original para não conhecer do agravo (não analisá-lo no mérito), mesma posição adotada pela ministra Nancy Andrighi em voto antecipado.  

Segundo Isabel Gallotti, que ficou como relatora do acórdão, Beneti entendeu que estava demonstrada, em princípio, a divergência entre decisões do próprio STJ, e que os embargos deveriam ser admitidos para discussão na Seção. Ao negar o agravo regimental, o então relator considerou que a decisão que admite o processamento de embargos de divergência para discussão não seria passível de agravo regimental, tipo de recurso que pede a reconsideração ou análise pelo órgão colegiado.

“Se entendeu o relator que há alegação de divergência séria o suficiente para que fossem processados os embargos de divergência e submetidos à apreciação da Seção, tal decisão se me afigura irrecorrível, pelo mesmo motivo que é irrecorrível a decisão que manda processar o recurso especial ou que dá provimento ao agravo para melhor exame do especial”, ponderou Isabel Gallotti.

Divergência

Ao apresentar seu voto-vista, o ministro Raul Araújo divergiu para dar provimento ao agravo porque, em exame mais detalhado do caso, concluiu que a divergência não estava perfeitamente configurada. Foi seguido pelos ministros Paulo de Tarso Sanseverino e Antonio Carlos Ferreira.

Em contraponto à divergência, Isabel Gallotti alertou que “se entendermos cabível esse agravo regimental, teremos que admitir o cabimento de agravo regimental para rejulgar o acerto de todas as decisões que precariamente acolheram para processamento de embargos de divergência”.

Ela não considera razoável rediscutir em colegiado a mera decisão de processamento dos embargos, pois nada impede que, se mantida a decisão pelo processamento no julgamento do agravo regimental, a Seção acabe por não admiti-los quando o recurso for incluído em pauta para julgamento de mérito.

Acompanharam esse entendimento os ministros Villas Bôas Cueva e Marco Buzzi.

EResp 1193789

Palavras-chave: Agravo regimental Embargos de divergência

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