Município terá que garantir tratamento a dependente químico

O município de Santa Inês terá que providenciar a internação de um adolescente em clínica especializada no tratamento de dependentes químicos, em São Luís, pelo período necessário à recuperação do menor

Fonte: TJMA

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A decisão foi da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), nesta terça-feira, 19. Os desembargadores, entretanto, ampliaram o prazo para cumprimento da sentença de primeira instância, de 72 horas para dez dias, e excluíram da decisão a multa que seria paga pelo prefeito.


O recurso de agravo de instrumento foi ajuizado pela administração municipal. Tinha o objetivo de reformar decisão da juíza Kariny Reis, da 3ª Vara da comarca de Santa Inês, que determinou ao município e ao Estado que providenciassem o imediato encaminhamento do adolescente para tratamento na capital, ainda que em clínica particular, sob pena de bloqueio de verbas públicas para custeio. A magistrada também fixou multa diária de R$ 3 mil, dirigida pessoalmente ao prefeito, em caso de descumprimento.


De acordo com o relator, desembargador Paulo Velten, o município se limitou a afirmar que já havia encaminhado o adolescente para tratamento em São Luís, e que este teria recusado a terapia oferecida. A administração municipal também sustentou não ter condições financeiras para arcar com a internação.


Desejo


O relator constatou não haver nos autos qualquer informação de que o adolescente tenha recusado tratamento anterior. Informa que, ao contrário, consta notícia de que se submeteu a internação por cinco meses, recebeu alta e passou pelo menos 12 dias sem usar drogas, quando teve uma recaída. Acrescenta que, em razão de nova necessidade de internação, a administração pública tem o dever de providenciar o tratamento, tantas vezes quantas forem necessárias para a solução definitiva do problema de saúde do menor, ainda mais porque ele manifestou o desejo de se libertar da dependência química.


Velten ressaltou que a juíza de 1º grau facultou a possibilidade de internação em hospital público, caso ofereça tratamento especializado para dependentes químicos. O relator aumentou o prazo para o município cumprir a ordem judicial, por considerar o antes determinado muito curto para o caso. Em relação à multa a ser paga pelo prefeito, o relator considerou não ser possível a aplicação, pelo fato de o gestor não constar como parte do processo, mas sim o município. As desembargadoras Anildes Cruz e Maria dos Remédios Buna também deram provimento parcial ao recurso do município de Santa Inês.

 

Palavras-chave: Tratamento; Dependente químico; Garantia; Adolescente

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