Município negligente com a via pública deve ressarcir danos das vítimas

Mulher pilotava moto por rua escura, sem sinais indicativos, quando foi colhida por um buraco que interrompeu sua trajetória

Fonte: TJSC

Comentários: (0)




Uma mulher pilotava sua moto por uma rua escura, sem sinais indicativos, quando foi colhida por um buraco que interrompeu sua trajetória, com danos materiais e morais. Indignada, entrou na Justiça e recebeu R$1,2 por danos materiais e outros R$7 mil pelos morais, devidamente corrigidos.

 

A municipalidade, inconformada com a sentença, recorreu para requerer a análise da causa sob o prisma da responsabilidade subjetiva já que a culpa pelo acidente de trânsito seria exclusivamente da autora, pois, mesmo que a rua fosse esburacada, não contivesse sinalização, nem iluminação, ainda assim, ela seria a culpada pelo infortúnio porque estava em velocidade acima da permitida para o local.

 

A Segunda Câmara de Direito Público manteve as condenações da comarca, pois, conforme entenderam os magistrados, por ser uma via sem iluminação - as lâmpadas dos postes estavam queimadas - a motociclista não tinha condições de visualizar o buraco na pista de rolamento, causador da queda, até porque não sinalizado.

 

O desembargador que relatou o recurso, João Henrique Blasi, afirmou que "constatado que o acidente somente ocorreu por culpa do Município, que foi negligente ao deixar de conservar e sinalizar via pública, resta configurado o nexo de causalidade entre sua omissão e o dano sofrido pelo munícipe e o dever de ressarcir os danos daí advindos"

 

Processo nº 2012.023240-8

Palavras-chave: Serviço público; Indenização; Via pública; Negligência; Falta de sinalização

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/municipio-negligente-com-a-via-publica-deve-ressarcir-danos-das-vitimas

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid