Município não pode aumentar carga horária de servidores sem acréscimo remuneratório

Município argumentou ser legal o ato administrativo do prefeito que determinou o aumento o expediente de trabalho dos servidores municipais

Fonte: TJPE

Comentários: (0)




O desembargador Jorge Américo Pereira de Lira, da 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) negou seguimento ao recurso apresentado pelo Município de Santa Maria da Boa Vista, contra decisão que anulava a escala de serviço que aumentou a jornada de trabalho dos servidores da Secretaria Municipal de Saúde sem o respectivo aumento da remuneração. A decisão monocrática foi assinada na última quinta-feira (11).


A decisão de 1º Grau foi dada pelo Juízo da Vara Única da Comarca de Santa Maria da Boa Vista. O município argumentou ser legal o ato administrativo do prefeito que determinou o aumento o expediente de trabalho dos servidores municipais, conforme o disposto na Lei nº 1.024/1991 (Estatuto dos Servidores do Município de Santa Maria da Boa Vista).


Segundo o desembargador Jorge Américo, os atos administrativos devem, contudo, ser interpretados conforme a Constituição. “Caso haja majoração da carga horária dos servidores municipais, esta deve ser acompanhada (...) pelo respectivo acréscimo remuneratório, sob pena de se incorrer em verdadeira afronta ao princípio da irredutibilidade de vencimentos, insculpido no art. 37, inciso XV, da Carta da República”, ressaltou em sua decisão.


O magistrado também destacou o entendimento da Corte Suprema de que a inexistência de direito adquirido a regime jurídico não permite a superveniência de decesso remuneratório, pois, do contrário, adviria flagrante agressão à garantia da irredutibilidade de subsídios insculpida no inciso XV do art. 37 da Constituição Federal de 1988. “Ao se majorar, por meio de simples ato administrativo, a jornada de trabalho dos servidores vinculados à Secretaria de Saúde do Município, ora apelante, sem haver proporcionalmente qualquer acréscimo remuneratório, incorreu-se, por via oblíqua, em verdadeira redução do quantum remuneratório”, afirmou.


Processo nº 0000997-26.2009.8.17.1260

Palavras-chave: Município Aumento Carga Horária Servidores Acréscimo Remuneração

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/municipio-nao-pode-aumentar-carga-horaria-de-servidores-sem-acrescimo-remuneratorio

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid