Município indeniza paciente por falsa gravidez

Com o diagnóstico, a jovem iniciou os preparativos do enxoval do bebê

Fonte: TJRJ

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O Município de Rio das Flores, no Estado do Rio de Janeiro, foi condenado a pagar R$10 mil, por danos morais, a uma paciente.

 

C.C.A. no dia 9 de junho de 2009, se submeteu a exames na rede municipal de saúde e obteve resultado positivo no exame Beta HCG, confirmando sua suspeita de gravidez. Com o diagnóstico, a jovem iniciou os preparativos do enxoval do bebê. No entanto, em 23 de junho de 2009, 14 dias após o resultado anterior, a paciente descobriu não estar grávida durante a realização de uma ultrassonografia, exame complementar ao pré-natal.


Para a desembargadora da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio, Renata Cotta, ficou configurado o erro do primeiro exame médico promovido pelo município. “Houve uma falha no atendimento laboratorial, causando profunda frustração na jovem, que sonhava em ser mãe”, afirmou a magistrada em sua decisão.

 

Palavras-chave: Enxoval; Indenização; Gravidez; Erro

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