Município é responsabilizado por queda de criança em creche

Com a queda, a menor perdeu um dente e parte do osso que sustenta a dentição

Fonte: TJSP

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A 6ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão que condenou a Prefeitura de Campinas a indenizar família de criança que sofreu acidente na creche onde estudava. Com a queda, a menor perdeu um dente e parte do osso que sustenta a dentição.


A sentença de 1ª instância julgou o pedido parcialmente procedente para condenar a Municipalidade ao pagamento de R$ 6,2 mil por danos morais e R$ 18,6 mil por danos estéticos, razão pela qual o Poder Público apelou.


O relator do recurso, desembargador Sidney Romano dos Reis, entendeu que ficou demostrada a responsabilidade da Administração, pois a queda ocorreu nas dependências de escola municipal. “É sabido que o aluno fica sob a guarda e vigilância do estabelecimento de ensino público, com direito de ser resguardado em sua incolumidade física, enquanto estiver nas pendências da escola, respondendo o Poder Público por qualquer lesão que ele venha a sofrer, seja qual for a sua natureza, ainda que causada por terceiro”, ressaltou, negando provimento à apelação.


O julgamento, que teve votação unânime, contou com a participação dos desembargadores Reinaldo Miluzzi e Maria Olívia Alves.


Apelação nº 0026804-71.2011.8.26.0114

Palavras-chave: direito civil indenização

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1 Comentários

Orlando do Nascimento Costa Filho advogado28/01/2014 19:40 Responder

Responsabilidade objetiva do Estado. Creio que a decisão está tecnicamente correta!

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