Município é condenado por queda de recém-nascido em berçário de hospital

A 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio condenou o município a pagar R$ 30 mil por dano moral ao casal Luis Eduardo Nascimento e Silvana Freitas Soares. Em 1999, seu filho, recém-nascido, caiu do berçário do Hospital Municipal Herculano Pinheiro, em Madureira, Zona Norte do Rio, e teve que se submeter a uma cirurgia de emergência em outro hospital porque sofreu traumatismos cranianos com fraturas e hematomas.

Fonte: TJRJ

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A 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio condenou o município a pagar R$ 30 mil por dano moral ao casal Luis Eduardo Nascimento e Silvana Freitas Soares. Em 1999, seu filho, recém-nascido, caiu do berçário do Hospital Municipal Herculano Pinheiro, em Madureira, Zona Norte do Rio, e teve que se submeter a uma cirurgia de emergência em outro hospital porque sofreu traumatismos cranianos com fraturas e hematomas.

Em contestação, o Município alegou que não ocorreu dano moral pelo fato de o município ter buscado todos os esforços para a pronta recuperação da vítima. A sentença o havia condenado ao pagamento deste valor, que foi confirmado pela 2ª Instância.

"Por se tratar de omissão específica, estamos diante da responsabilidade civil objetiva, onde, para sua caracterização, necessária se faz a presença tão somente da prova do dano e do nexo de causalidade. O nexo de causalidade reside no fato de serem oriundas da queda as lesões sofridas pelo recém-nascido, queda essa que deveria ser evitada pelos servidores de saúde em exercício no respectivo hospital, consistindo tal atuar em omissão específica pela administração pública", afirmou o desembargador Cleber Ghelfenstein, relator do processo.

Apelação Cível nº 2008.001.15366

Palavras-chave: município

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