Município do RJ não pode cobrar IPTU e taxas do INSS

Ilegítima a cobrança, por parte do município do rio de janeiro, de taxa de iluminação pública e de taxa de coleta de lixo e de limpeza pública ao instituto nacional de seguridade social (inss)

Fonte: TRF 2ª Região

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Decisão do TRF também impede que seja cobrado IPTU de imóvel da autarquia que tem direito a imunidade tributária

A 3ª Turma Especializada do TRF-2ª Região, de forma unânime, entendeu que é ilegítima a cobrança, por parte do município do Rio de Janeiro, de Taxa de Iluminação Pública e de Taxa de Coleta de Lixo e de Limpeza Pública ao Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS). Ainda de acordo com a sentença, a autarquia previdenciária, por estar abrangida pela imunidade tributária de impostos, também não pode ser alvo de cobrança de pagamento de Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), a menos que se comprove que os imóveis em questão não são utilizados em suas finalidades essenciais.

A decisão se deu em resposta a remessa necessária, apresentada pelo INSS, e de apelação cível, apresentada pelo município do RJ, objetivando a reforma da sentença da Quinta Vara Federal de Execução Fiscal do Rio, que havia declarado indevidas as parcelas das referidas Taxas, mantendo, contudo, a cobrança a título de IPTU. O relator da causa no TRF é o desembargador federal Paulo Barata.

Proc. 1999.51.01.068128-5

Palavras-chave: INSS

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