Município deve reparar prejuízo ao meio ambiente

Município explorou atividades sem licença ambiental e sem observar as mínimas condições sanitárias

Fonte: TJMG

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O Município de Soledade de Minas não poderá abater animais no matadouro local, sob pena de multa diária de R$ 1 mil. A decisão é da juíza Marcela Oliveira Decat de Moura, do Núcleo de Apoio à Prestação Jurisdicional do Interior (Napi), do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). O município foi condenado também ao pagamento de indenização pelos danos ambientais no valor de R$ 30 mil.


A magistrada considerou a gravidade do fato, pois o município explorou a atividade sem licença ambiental e sem observar as mínimas condições sanitárias, causando poluição e risco de dano à saúde da população local.

 
Na ação, o Ministério Público alegou que o abatedouro não possuía condições sanitárias e as normas ambientais não estavam sendo atendidas. Segundo a denúncia, o abate era feito a marretadas, impelindo sofrimentos desnecessários aos animais, as carcaças dos bovinos eram jogadas ao relento e transportadas em veículos sem refrigeração e não havia médico veterinário fiscalizando as condições do gado, tornando a atividade ilegal e a carne imprópria para o consumo.

 
O Ministério Público pediu à Justiça que o município fosse proibido de abater animais no matadouro e fosse obrigado a impedir a outros o exercício da atividade, enquanto não houvesse a devida adequação e o licenciamento pelos órgãos competentes. Requereu ainda que o município pagasse indenização pelos danos difusos ambientais.

 
Em sua defesa, o município alegou que o matadouro, interditado por força de decisão liminar, não será reativado, tendo em vista o alto custo de funcionamento.

 
Danos ambientais


Na sentença, a juíza Marcela Oliveira lembrou que a ação civil pública é o instrumento processual adequado para reprimir ou impedir danos aos interesses coletivos, difusos e individuais homogêneos. Dessa forma, ressaltou, não havia dúvida acerca da adequação da ação proposta pelo Ministério Público estadual para a proteção do meio ambiente.

 
A magistrada considerou o laudo emitido pelo Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA), segundo o qual o matadouro de Soledade de Minas não tinha condições de realizar o abate de qualquer espécie de animal, uma vez que não atendia às normas higiênico-sanitárias constantes da legislação.


Ainda conforme o laudo, foram encontrados, na área ao redor do matadouro, ossos de animais abatidos, e os resíduos eram lançados diretamente no ribeirão, sem nenhum tipo de tratamento. Não existia barreira sanitária para que os funcionários higienizassem as mãos e as botas, no intuito de reduzir contaminações. Foi constatada ainda a ausência de plataforma para o processamento do animal e de médico veterinário responsável pela inspeção dos animais, entre outras irregularidades.
 

Palavras-chave: direito ambiental licença ambiental danos à saúde

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