Município de Fortaleza deve fornecer prótese para mecânico vítima de acidente de trabalho

O paciente alegou ter sido tratado com negligência nos hospitais municipais, ingressou com ação na Justiça requerendo prótese para a perna direita, além de reparação moral

Fonte: TJCE

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O Município de Fortaleza deve fornecer prótese ao mecânico J.A.S., que perdeu a perna direita após acidente de trabalho. A decisão é do juiz Francisco Luciano Lima Rodrigues, diretor do Fórum Clóvis Beviláqua e titular da 8ª Vara da Fazenda Pública.


De acordo com os autos (nº 0056163-43.2009.8.06.0001), no dia 28 de julho de 2008, J.A.S. consertava um carro quando a porta do veículo fechou, atingindo a perna dele. O mecânico se dirigiu ao Frotinha, do bairro Antônio Bezerra, e o médico de plantão afirmou não ser nada grave, apenas receitando remédio para a dor. No dia seguinte, J.A.S. voltou ao hospital e, mais uma vez, foi receitada medicação.


Em 31 de julho, após perceber inchaço e bolhas na perna, o mecânico foi ao Instituto Dr. José Frota (IJF), no Centro. Ele permaneceu lá até 2 de agosto, quando conseguiu internação.


Somente depois de um mês e 16 dias internado, o paciente foi operado e teve a perna amputada. Alegando ter sido tratado com negligência nos hospitais municipais, ingressou com ação na Justiça requerendo prótese para a perna direita, além de reparação moral.


Na contestação, o Município disse não ter responsabilidade pelo acidente envolvendo o mecânico. Alegou ainda que não houve negligência por parte dos médicos que prestaram atendimento ao paciente.

Palavras-chave: Município; Fornecimento de Prótese; Vítima; Acidente de Trabalho

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