Município condenado por usar fotos de menina em publicidade sem autorização

A autora, representada por seu pai, foi fotografada sem autorização enquanto brincava em frente à sua casa

Fonte: TJSC

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A 4ª Câmara de Direito Público do TJ reformou sentença da comarca de Itapema, para condenar aquele município ao pagamento de indenização no valor de R$ 3 mil em favor de uma menor. A autora, representada por seu pai, foi fotografada sem autorização enquanto brincava em frente à sua casa. As fotografias foram utilizadas em uma campanha publicitária relacionada ao município. Já o ente público, em sua defesa, argumentou que a mãe da menina deu autorização.


Não há, enfim, como deixar de reconhecer, na situação retratada nos presentes autos (divulgação proposital não autorizada do rosto da criança em material publicitário do município), ter havido violação ao direito de intimidade da autora”, anotou o relator da matéria, desembargador substituto juiz Rodrigo Collaço.


Em 1º Grau, o pedido fora julgado improcedente, sob alegação de que uso da imagem da autora não teve fins lucrativos ou comerciais. A votação foi unânime.

Palavras-chave: Fins; Município; Imagem; Menina; Autorização; Violação

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