Município é condenado a pagar vencimentos atrasados

Uma recepcionista, que trabalhou no gabinete da prefeitura de Vera Cruz, ganhou o direito de receber o pagamento de verbas salariais atrasadas, relativa aos meses de outubro, novembro e dezembro de 2000, incluindo o 13º salário daquele ano.

Fonte: TJRN

Comentários: (0)




Uma recepcionista, que trabalhou no gabinete da prefeitura de Vera Cruz, ganhou o direito de receber o pagamento de verbas salariais atrasadas, relativa aos meses de outubro, novembro e dezembro de 2000, incluindo o 13º salário daquele ano.

A decisão partiu da 2ª Câmara Cível, que manteve a sentença da Vara Única da Comarca de Monte Alegre, numa relatoria que ficou sob a responsabilidade do desembargador Cláudio Santos.

O Município apresentou contestação, folhas 14/16, na qual pede a denunciação do Sr. Francisco Nunes Pinheiro Borges, prefeito à época da alegada retenção de vencimentos, e acrescentou que não merecia prosperar a pretensão "em virtude de não encontrar amparo legal no ordenamento pátrio e na própria jurisprudência" (fl. 15).

O relator do processo no TJRN acrescentou ainda que caberia ao Ente Público comprovar qualquer fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do Autor (artigo 333, CPC).

?No caso dos autos, vê-se que assim não o fez o Município Demandado, posto que, in casu, deveria ter apresentado, por exemplo, comprovantes referentes ao pagamento dos vencimentos ora reclamados pela Demandante, tendo tão-somente afirmado, sem qualquer fundamento ou cabimento, que a pretensão autoral não encontrava amparo legal ou constitucional?, define o desembargador.

Palavras-chave: vencimentos

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/municipio-condenado-pagar-vencimentos-atrasados

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid