Multa milionária para banco que não transferiu valor bloqueado por BacenJud

A juíza determinou o bloqueio de R$ 2,4 bilhões de reais do Santander no prazo de cinco dias, sob pena de multa diária no valor de 50 mil reais

Fonte: TJSC

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A juíza Andréa Studer, da Vara de Execuções Fiscais Municipais e Estaduais da comarca da Capital, determinou a apreensão de R$ 2,4 milhões do Banco Santander, com imediato depósito em conta vinculada ao juízo, a título de multa pelo descumprimento reiterado da instituição financeira em transferir valores bloqueados via Bacen-Jud, em ação na qual é executada em R$ 2 mil pelo Governo do Estado.


A determinação para que bloqueasse e transferisse o valor da execução já era postergada há mais tempo pela instituição, situação que fez com que a magistrada fixasse multa diária de R$ 50 mil pelo descumprimento, com a concessão de cinco dias para a adoção do procedimento.


Nesta terça-feira (5/6), 52 dias após a determinação, a juíza Studer ordenou a apreensão do valor – correspondente à dívida principal mais multa -, o que foi cumprido durante a tarde, com o depósito em juízo do montante.

Palavras-chave: Prazo; Multa; Bloqueio; Banco; Execução; Depósito

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