Multa de condomínio subirá de 2% para 10%

A multa máxima por atraso no pagamento da taxa de condomínio residencial e comercial vai subir dos atuais 2% para 10% ao mês.

Fonte: Jornal O Globo

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BRASÍLIA. A multa máxima por atraso no pagamento da taxa de condomínio residencial e comercial vai subir dos atuais 2% para 10% ao mês. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva já comunicou ao relator dos projetos de Lei de Incorporações Imobiliárias e do Patrimônio de Afetação, deputado Ricardo Izar (PTB-SP), que não vai vetar o artigo que prevê o aumento da multa para os inadimplentes. Segundo estimativa do presidente do Sindicato dos Condomínios de Brasília, José Geraldo Pimentel, o número de pessoas que estão com o condomínio em atraso pode chegar a 20 milhões em todo o país. No Rio, segundo a Associação Brasileira das Administradoras de Imóveis (Abadi/RJ), 30% das contas não são pagas no vencimento.

Atualmente, a multa de 2% é determinada pelo Código Civil, mas o projeto modifica o artigo. A medida não terá caráter retroativo, ou seja, só entrará em vigor depois que o presidente Lula sancionar a lei, o que deverá acontecer até o fim deste mês. A aplicação da multa será feita da mesma forma como é hoje no caso dos impostos federais. A partir do primeiro dia de atraso no pagamento começa a correr juro de 0,33% ao dia, até o limite de 10%.

Há um entendimento na área jurídica do Executivo, desde o governo passado, de que a multa de 2% deve ser aplicada apenas sobre relações de consumo. No caso dos condomínios, há o entendimento de que não se trata de uma relação de consumo, mas de rateio de despesas entre os moradores ou comerciantes.

José Geraldo Pimentel, do Sindicato dos Condomínios de Brasília, explica que, hoje, o Código Civil já permite que três quartos dos condôminos se reúnam e fixem multas para os inadimplentes. Ele acredita que o Código Civil continuará garantindo que os prejudicados pela inadimplência possam estabelecer multas que representem até três vezes o valor da taxa do condomínio.

Projeto aumenta prazo de validade de hipotecas

Um outro artigo do projeto que já está no Palácio do Planalto à espera da sanção presidencial amplia de 20 anos para 30 anos o prazo de validade para as hipotecas. Na prática, isso significa que os financiamentos residenciais feitos hoje tendo o sistema hipotecário como garantia poderão ter um prazo adicional de 10 anos.

O deputado Ricardo Izar explicou que é uma forma de reduzir o valor das prestações para ampliar o mercado imobiliário. Isso porque, disse ele, com a aprovação do chamado Patrimônio de Afetação ? que separa a contabilidade dos empreendimentos, evitando que problemas em um deles cause quebradeira em cadeia ? os bancos terão mais garantias sobre os empréstimos e, portanto, mais confiança nos financiamentos mais longos.

No projeto da Lei de Afetação, o imóvel será retomado em três meses caso o mutuário deixe de pagar o financiamento. Fica também com o mutuário o ônus de arcar com o prejuízo caso o empreendimento entre em falência. O risco dos bancos é zero.

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