Mulheres vítimas de violência doméstica poderão ter direito ao BPC

Para ter acesso ao benefício a mulher terá que instaurar processo contra o agressor por meio da Lei Maria da Penha

Fonte: Agência Câmara

Comentários: (16)




Mulheres vítimas de violência doméstica ou familiar, que não tenham condições de se manter financeiramente, poderão ter direito a receber o Benefício de Prestação Continuada (BPC), pago pela Previdência Social. A medida consta no Projeto de Lei 6011/13, em tramitação na Câmara.


A proposta é de autoria da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) da Violência Contra a Mulher no Brasil e altera a Lei Orgânica da Assistência Social (Loas, Lei 8.742/93).


Segundo o texto, para ter acesso ao benefício a mulher terá que instaurar processo contra o agressor por meio da Lei Maria da Penha (Lei 11.340/06). Além disso, o benefício será concedido pelo período em que ficar comprovado, pelo juiz, a situação de violência.


A CPMI da Violência Contra a Mulher finalizou os trabalhos em julho, após 18 meses de debates em todo o País. O relatório final traz 73 recomendações ao Executivo e ao sistema de justiça para solucionar os atuais obstáculos para o efetivo cumprimento da Lei Maria da Penha.


Tramitação

Palavras-chave: violência contra mulher lei maria da penha

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16 Comentários

Antonio Santos Aguiar Advogado07/02/2014 16:53 Responder

Mais um encargo a onerar os cofres da Previdência Social e reduzir ainda mais o valor das aposentadorias. \\\"É fazer cortesia com o chapéu dos outros\\\" Nesse caso, \\\"os outros\\\" são os miseráveis aposentados que a cada ano vêem minguar os seus parcos recursos e a sociedade continua indiferente a tal injustiça. Até quando ????????

André Luiz Rosa Vianna advogado07/02/2014 17:32 Responder

POR MAIS ABSURDO QUE SEJA, O GOVERNO E A PREVIDÊNCIA SOCIAL ESTÃO SE TORNANDO OS MAIORES \\\"EMPREGADORES\\\" DO MUNDO. TUDO É SUBSIDIADO PELO GOVERNO, BOLSA FAMÍLIA, BOLSA ISSO, BOLSA AQUILO, SALÁRIO RECLUSÃO, APOSENTADORIAS, PENSÕES, ETC. ETC. ETC. E PIÓR, ESSE CÂNCER DESSE \\\"P.T.\\\" USA ISSO PARA \\\"COMPRAR VOTOS\\\". TEM QUE FAZER LEIS QUE OBRIGUEM A PAGAR QUEM DEU CAUSA DO DANO, NO CASO O AGRESSOR, OU ELE PAGA OU VAI TRABALHAR FORÇADO PARA O GOVERNO PARA COMPENSAR O PREJUÍZO. AÍ SIM A GENTE IRIA VER OS \\\"MACHÕES\\\" BOTAREM O RABINHO ENTRE AS PERNAS E PARAR DE AGREDIR. ESSE PAÍS É O FIM DA PICADA.

Iran Auditor07/02/2014 17:54 Responder

Alguem tem que assumir as obrigações destes marginais que batem e ofendem as mulheres para que a lei Maria da Penha possa ser aplicada. Não é certo é incutir a previdencia por mais esta obrigação. Basta dizer que 40% de todas as pensões e pecúlios são de pessoas que nunca contribuiram para a previdencia. Ainda falam que ela está falida, então porque querem ainda mais imputar despesas sem as receitas correspondente. Isto são coisas destes canalhas petistas que querem ganhar eleições usando o dinmherio alheio. Vergonha mesmo. Por tudo isto acho que esse Brasil nunca vai decolar. Enquanto o grosso da população não se educar politicamente vamos viver pastando com vacas no curral.

claudecir rêgo dos santos advogado07/02/2014 18:48 Responder

Concordo plenamente com as duas opiniões anteriores e assino em baixo. Real e sinceramente, é deveras lamentável o que se faz, nos dias atuais, com o dinheiro alheio neste pseudo-Governo. Em tempos idos, a Previdência Social tinha finalidade específica. Hoje, ela (A Previdência Social) responde por tudo, inclusive pelo que não devia, desde que interesse aos \\\"locatários do Poder\\\". É mais um absurdo que se pretende perpetrar contra aqueles que trabalham e pagam pesados impostos.

APARECIDO BERLANGA Advogado07/02/2014 19:03 Responder

Entendo que aquele que deu causa à violência deva ser o responsável pelo beneficio . Bastaria que houvesse uma lei nesse sentido e o juiz, quando sentenciasse o agressor, já o apenasse com a obrigação de pagar o BPC à ofendia.

Tusseana Martins Advogada07/02/2014 20:46 Responder

Concordo plenamente com meus colegas. Chega de tanto benefício! Certamente quem deveria pagar essa conta seria o agressor e não a Previdência, já tão sobrecarregada. Sem falar que, se aprovada essa alteração, sem dúvida, irá gerar muita fraude, só para se obter o benefício.

Adalbergues Costa Rocha Advogado08/02/2014 16:20 Responder

É preciso rever as leis de nosso país. Não deveria políticos criminosos representarem o povo. O que está acontecendo, é o saqueamento da Pátria, através de corruptos, mensalinhos, mensalões e o governo dando salário com fins eleitoreiros. Avante Brasil. O povo é forte. Vamos estagnar essa grande doença cultural.

Aparecido Lima Funcionário Público Municipal09/02/2014 23:58 Responder

Como Bacharelando em Direito, isso é uma violação as leis federais, afronta direta e literal a Constituição Federal, que constitui-se em Estado democrático de direito e tem como fundamentos: Art.1º II - a cidadania; III - a dignidade da pessoa humana; Art. 5º Todos são iguais perante a lei:I - homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição; V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem; X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação; Isso está referindo ao agressor e, não a Previdência, pois à luz da Constituição é uma lei abusiva, absurda e inconstitucional. Portanto não deve mais uma vez sobrecarregar, mas sim sobretaxar o agressor. Basta de violência moral, física e psicológica.

Rogério Costa advogado criminalista10/02/2014 14:45 Responder

É uma troca tardia. O governo não tem um programa de empregabilidade para seus cidadãos, gerando problemas financeiros, que geram necessidades, que geram problemas sociais e psicológicos, levando à violência doméstica, que não deixa o agressor por não ter como se manter, levando, desta feita, ao governo pagar a conta. é simples: Arruma emprego pro povo que tudo isso acaba. Homem sem emprego e sem dinheiro não tem dignidade.É duro, mas é assim que a sociedade o trata.

Rute Neves Estudante de Direito10/02/2014 17:33 Responder

Esse beneficio mais parece uma forma de o gorverno se livrar das suas obrigações de acabar com a violência, do que tirar as mulheres da situação de violência. Eu concordo com as opiniões anteriores. Sou mulher e não gostaria de me tornar só mais um beneficio de esquecimento continuado.

Costa Assunção Membro do Ministério Público10/02/2014 20:52 Responder

Quem deve pagar pela violência praticada contra a mulher é o agressor. Deverá pagar através de uma pena principal, a ser aplicada com base no Direito Penal, ou uma pena alternativa, sem prejuízo de uma pena acessória, com a obrigação de prestar, por exemplo, serviço gratuito à comunidade. Pode ainda ser aplicada uma pena pecuniária ou indenizatória, se o agressor tiver condições financeiras. O Projeto de Lei nº 6011/2013, de autoria da Comissão Mista Parlamentar de Inquérito, revela o quanto o legislador brasileiro anda atordoado e confuso ante a onda de violência que assola o país: pretende resolver uma situação de violência, fenômeno sócio-cultural, através da concessão de um benefício previdenciário ! Quanta falta de critério ! São esses os parlamentares que o povo escolheu, o que não é de estranhar, considerando que no Brasil, segundo dados do Inaf > http://www.ipm.org.br/ipmb_pagina.php?mpg=4.02.00.00.00

Costa Assunção Membro do Ministério Público10/02/2014 21:24 Responder

Segundo dados do Inaf > http://www.ipm.org.br/ipmb_pagina.php?mpg=4.02.00.00.00

Costa Assunção Membro do Ministério Público10/02/2014 22:14 Responder

Espero que publiquem, uma vez que não ofendo a ninguém de modo individual ou pessoal - respeitem minha liberdade de expressão (art. 5º, incisos IV, VIII e IX, da Constituição Federal) - , quando digo que temos 3/4 (três quartos) de \\\"analfabetos funcionais\\\" no Brasil, segundo dados do Inaf ; não são dados inventados por mim: pesquisa Inaf revela que \\\"Somente 62% das pessoas com ensino superior e 35% das pessoas com ensino médio completo são classificadas como plenamente alfabetizadas\\\" > http://www.ipm.org.br/ipmb_pagina.php?mpg=4.02.01.00.00

Costa Assunção Membro do Ministério Público10/02/2014 22:18 Responder

Devemos divulgar, para que saibam que alguns desses analfabetos funcionais, um número significativo da população brasileira, estão no Congresso Nacional - felizmente essa não é a maioria. O povo, portanto, deve aprender a votar para escolher melhor aquele que fará nossas leis, não podendo colocar no Congresso Nacional quem não leva a sério os problemas graves da violência e criminalidade em nosso país, ou quem não está devidamente abalizado para discutir questões sócio-culturais , ou aquele que faz leis casuístas, supondo que através de um benefício previdenciário estaremos elegendo o melhor caminho visando garantir direitos ou minorando a situação de violência contra mulher, sem a preocupação de criar mais um insólito benefício previdenciário que importará em inegáveis dificuldades no acerto das contas públicas.

jos? magalh?es lima aposentado11/02/2014 21:37 Responder

A mulher é igual ao homem em direitos e obrigações. Nos dias de hoje ela compete em igualdade de condições com ele no mercado de trabalho. Por que, então, mais essa benesse aparentemente eleitoreira? O agressor foi encarcerado e ficou impossibilitado de trabalhar para suprir a casa? Não será mais racional ela, a agredida, ir procurar trabalho para se manter como, aliás, são múltiplos os exemplos que vemos por aí neste sentido? Nossos políticos deveriam se preocupar mais em criar estímulos para o trabalho e não para a ociosidade. Quanto mais benesses o governo cria para serem pagas pelos que trabalham, mais aproveitadores vão surgindo para desfalcar o erário. Trabalhei 67 anos na minha vida e não me arrependi. Conclamo os outros a ganharem o pão de cada dia com seu próprio suor. Seu sabor, aqueles que vivem de seu trabalho sabem: confunde-se com o orgulho próprio e o aplauso das pessoas de bem. Vamos trabalhar, minha gente

Alódio Moledo dos Santos Defensor Público24/02/2014 16:45 Responder

Mais uma proposta indecente para minguar os cofres da previdência e depois alegar que esta está falida. 40% de pecúlios e benefícios são de pessoas que nunca contribuíram para a previdência, como beneficiários do Funrural, que nem mesmo comprovam satisfatoriamente a condição de trabalhadores rurais.

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