Mulher será indenizada por danos morais após queimaduras durante parto com bisturi elétrico

Bisturi elétrico com defeito deixou a paciente com graves lesões no abdômen e na coxa

Fonte: TJES

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A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), em acórdão publicado no Diário da Justiça desta sexta-feira (31), fixou em R$ 35 mil a indenização que o Hospital e Maternidade São Camilo deverá pagar à mulher que sofreu queimaduras durante parto realizado com bisturi elétrico como reparação por danos morais. No voto, foi mantida a quantia de R$ 7 mil referentes aos prejuízos estéticos sofridos por L.E.S. Os valores deverão passar por correção monetária e acréscimo de juros.


De acordo com os autos, em setembro de 2009, L.E.S. deu entrada no hospital para realização de uma cesariana. Segundo relatos da mulher, ao ir para o centro cirúrgico, momentos após a anestesia, ela teria percebido a presença de uma fumaça no local, mas não sentiu qualquer dor ou indício de queimadura.


Após a finalização da cesariana, L.E.S. e o recém-nascido foram encaminhados para o quarto, momento em que ela percebeu que seu abdômen estava gravemente queimado, além de parte de sua coxa.


Ainda segundo os autos, por causa das sequelas causadas, a mulher ficou impossibilitada de realizar suas tarefas diárias, ficando também incapacitada de cuidar de seu filho recém-nascido.


Em seu voto, o relator do processo, desembargador Ronaldo Gonçalves de Sousa, acompanhado à unanimidade, destaca: “Diante deste quadro fático, entendo que as extensas queimaduras na apelante foram causadas por falha no equipamento fornecido pelo hospital, o que enseja a responsabilização do mesmo”, finalizou o magistrado.


Processo: 0005815-49.2009.8.08.0006

Palavras-chave: Mulher Indenização Danos Morais Queimaduras Parto Bisturi Elétrico

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