Mulher recorre à Justiça para reconhecer união estável com companheiro falecido, mas tem pedido negado por falta de prova

Na ação, ela alegou que teve uma relação de aproximadamente 40 anos com ele. Contudo, a filha do homem, representada pela advogada Chyntia Barcellos, contestou o pedido. O juiz relator Eudélcio Machado Fagundes considerou que era uma relação desprovida de estabilidade e teve o seu voto seguido por unanimidade pela Turma.

Fonte: Enviada por João Camargo Neto

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Reprodução: pixabay.com

A Primeira Turma da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) confirmou decisão de primeiro grau e negou o pedido feito por uma mulher para reconhecer união estável com o companheiro falecido. Na ação, ela alegou que teve uma relação de aproximadamente 40 anos com ele. Contudo, a filha do homem, representada pela advogada Chyntia Barcellos, contestou o pedido. O juiz relator Eudélcio Machado Fagundes considerou que era uma relação desprovida de estabilidade e teve o seu voto seguido por unanimidade pela Turma.


Em sua contestação, Barcellos refutou a pretensão da autora, alegando que o falecido mantinha uma vida de solteiro e nunca quis se casar, e que o relacionamento era apenas um namoro, inclusive não moravam na mesma residência. Por meio de provas e testemunhas, ela conseguiu comprovar que a relação permeada pelo casal não poderia ser considerada união estável.


O relator acatou tais argumentos e pontuou que era um relacionamento esporádico (namoro). “Como afirmado pelo julgador de origem, o conjunto probatório trazido pela parte recorrente mostra-se frágil, imprestável à comprovação da tese vertida na inicial, suficiente apenas a provar que houve relacionamento afetivo, mas não consubstanciada a união nos moldes de uma entidade familiar. De modo que a falta de prova concreta da alegada vida familiar, torna inviável a declaração judicial de união estável e partilha dos bens adquiridos neste período”, afirmou.


Diante disso, Eudélcio Machado Fagundes confirmou a decisão de primeiro grau e negou os pedidos feitos pela autora, majorando ainda os honorários em sede recursal para R$ 2.500,00. “Portanto, incumbia à demandante comprovar a presença dos elementos caracterizadores da união estável, demonstrando os fatos constitutivos de seu direito. E, como relatado, o conjunto probatório é excessivamente frágil para se reconhecer a união estável e aplicar efeitos próprios do relacionamento de pessoas que constituíram uma mesma família”, finalizou.

Palavras-chave: Reconhecimento União Estável Falecido Pedido Negado Falta de Provas

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