Mulher que foi registrada como Adilma consegue na Justiça alteração de seu nome no registro civil

Apesar de o pai ter registrado a filha com o nome Adilma, este não foi o escolhido pela mãe.

Fonte: TJTO

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Uma mulher conseguiu na Justiça a alteração de seu nome no registro civil para Tatiane, como sempre foi chamada por seus familiares e pessoas mais próximas. O juiz Vandré Marques e Silva, de Wanderlândia/TO, considerou procedente a ação de alteração de registro civil, ajuizada pela autora, para substituir o nome Adilma.


O nome Tatiane foi escolhido pela mãe para registrar a filha, desde o momento em que nasceu. Entretanto, na hora de registrar a criança no cartório, o pai a registrou com o nome de Adilma, a fim de atingir sua esposa - mãe da autora - por estarem passando por um período complicado no relacionamento.


Ao analisar o caso, o magistrado entendeu que o pedido merecia ser acolhido, em atenção ao princípio fundamental da dignidade da pessoa humana. Segundo ele, na ação, Tatiane disse nunca ter gostado de seu nome e que sempre sofreu por ser chamada de Adilma.


Além disso, ressaltou que o fato de ela ter um nome que não lhe agrade ou represente, fez com que pedisse a todos que a chamassem pelo nome escolhido por sua mãe, e não por aquele que constava no registro civil. "Quando uma pessoa reconhece a autora como Adilma, esta fica emocionalmente abalada, triste e extremamente desconfortável com a situação", pontuou o juiz.


Desse modo, julgou procedente o pedido para determinar a mudança de nome no registro civil da autora.


Processo: 0000200-46.2016.827.2741

Palavras-chave: Alteração Nome Registro Civil Princípio Fundamental Dignidade da Pessoa Humana

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