Mulher que ficou com sequelas após mamoplastia será indenizada em R$ 60 mil

O Tribunal de Justiça condenou cirurgião plastico ao pagamento de indenização a paciente.

Fonte: TJSC

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O Tribunal de Justiça condenou o médico Celso Tregnago Ferreira e o Hospital de Clínicas Bermiro Saggioratto Ltda. ao pagamento solidário de R$ 60 mil em indenização, em favor de uma paciente que ficou com sequelas por conta de erro em cirurgia plástica. A decisão da 1ª Câmara de Direito Civil reformou parcialmente sentença da Comarca Lages.

 

Conforme os autos, a paciente submeteu-se a mamoplastia – procedimento para redução dos seios - em 14 de abril de 2004. Passado um ano e quatro meses, as cicatrizes ainda eram visíveis. Nesse período, ela alegou o surgimento de pontos inflamados, marcas antes inexistentes, além da não redução das mamas.

 

Em sua apelação, a autora lembrou que nem sequer foi avisada sobre os riscos da cirurgia. E, por conta dos prejuízos, postulou a condenação das partes ao pagamento de indenização a título de danos morais e estéticos.

 

“O caso de cirurgia plástica tem por escopo o embelezamento estético do paciente, razão pela qual é considerada obrigação de resultado. Nessa linha, deixando a intervenção cirúrgica dessa natureza de atingir o objetivo desejado e previamente definido pelo profissional da saúde com o seu paciente, responde o médico pelos danos causados à vítima, salvo demonstrada de maneira cabal alguma causa de exclusão de culpa, hipóteses não verificadas no caso em exame", lembrou o relator da matéria, desembargador substituto Joel Dias Figueira Júnior.

 

A Câmara também lembrou que o médico e o hospital não trouxeram nenhum argumento apto a excluir suas responsabilidades pelo infortúnio.

 

“As fotografias demonstram as sequelas físicas deixadas nos seios da autora, sendo facilmente presumível o abalo moral que a indesejada transformação física lhe causou. Vale destacar a conclusão da perícia, que constatou ter a autora sofrido danos estéticos decorrentes da cirurgia realizada pelos requeridos, em razão das cicatrizes ainda aparentes após decorridos 1 ano e quatro meses do ato cirúrgico, além do que os danos causados à demandante não derivaram da falta de acompanhamento pós-operatório", finalizou o relator.

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