Mulher é condenada sobre acusação de aplicar o golpe “boa noite cinderela” para roubar vítima

A pena foi fixada em quatro anos de reclusão em regime inicial semiaberto, além do pagamento de dez dias-multa, no valor unitário mínimo.

Fonte: TJSP

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Uma mulher foi condenada por decisão da 3ª Vara Criminal Central sob a acusação de aplicar o golpe conhecido como “boa noite cinderela”. A pena foi fixada em quatro anos de reclusão em regime inicial semiaberto, além do pagamento de dez dias-multa, no valor unitário mínimo.


Segundo a denúncia, ela se aproximou de um homem que estava em um bar e começou a ingerir bebida alcoólica com ele. Depois de dar alguns poucos goles, o rapaz dormiu sobre a mesa e ela o amparou até a saída, simulando estarem juntos. Desconfiando se tratar de um golpe, o dono do estabelecimento os seguiu e viu quando a ré roubou um telefone celular, um par de sapatos, um chapéu e R$ 150. Comunicados sobre o crime, policiais militares se dirigiram ao local e a prenderam em flagrante.


Em juízo a acusada negou a prática do crime, dizendo que foi presa apenas porque estava ao lado da vítima quando ela caiu no chão, mas a versão não convenceu a juíza Cecilia Pinheiro da Fonseca, para quem o quadro probatório não deixa dúvidas sobre sua participação no crime de roubo, utilizando comprimidos para entorpecer a vítima, antes de roubá-la.


Processo nº 0033165-39.2010.8.26.0050

Palavras-chave: Condenação Roubo Golpe "Boa Noite Cinderela" Reclusão Regime Semiaberto

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