Mulher é condenada a 14 anos de reclusão em regime fechado por atear fogo no ex-companheiro

O crime aconteceu em junho de 2011.

Fonte: TJSP

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O Tribunal do Júri de Pilar do Sul condenou uma mulher acusada de homicídio após atear fogo no ex-companheiro. A sentença, proferida pelo juiz Ricardo Augusto Galvão de Souza, fixou a pena em 14 anos de reclusão, a ser cumprida em regime inicial fechado.


O crime aconteceu em junho de 2011. A ré e a vítima residiam na mesma casa e tiveram uma discussão no dia dos fatos. A mulher teria esperado o homem dormir para entrar no quarto dele e despejar substância inflamável em seu corpo, ateando fogo em seguida. A vítima permaneceu 16 dias hospitalizada, mas não resistiu aos ferimentos e faleceu. Para o magistrado, o crime foi cometido por “meio cruel, consistente em provocar no ofendido agudo e excessivo sofrimento, uma vez que ele teve 70% de seu corpo queimado”.


A sentenciada poderá recorrer em liberdade.


Processo nº 0001808-86.2011.8.26.0444

Palavras-chave: Condenação Reclusão Atear Fogo Homicídio "Meio Cruel" Ex-companheiro Morte

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