Mulher consegue ordem judicial para fechar comércio ilegal de vizinho

A 4ª Vara Cível de Brasília determinou o fechamento de um comércio ilegal mantido na 707/907 Sul.

Fonte: TJDFT

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A 4ª Vara Cível de Brasília determinou o fechamento de um comércio ilegal mantido na 707/907 Sul. A ação judicial é movida pela vizinha, que alegou enfrentar diversos transtornos devido às atividades comerciais desenvolvidas pelo réu. Ela também provou que ele não tem alvará para funcionamento.

A mulher reclamou à Justiça que o comércio irregular, mantido nos fundos da casa do vizinho, atrapalhava suas atividades diárias. Ela conta, inclusive, que o réu chegou a abrir uma porta em frente ao tanque da casa dela, impedindo-a de lavar roupa. A fiscalização de atividades urbanas do DF já teria interditado o estabelecimento.

Em sua defesa, o réu alega que as ocupações são regulares, mas não apresentou documentos. Ele também argumenta que estaria usando área pública.

Ao decidir a questão, o juiz observou que o comércio irregular está sujeito às mesmas regras fixadas para os lojistas cadastrados. Segundo o magistrado: "as irregularidades de ocupação não isentam os ocupantes de cumprirem com suas obrigações, caso queiram manter comércio em funcionamento; pois a atividade comercial, em invasão e locais irregulares, não é permitida sem as mesmas exigências e cumprimentos fixados para os lojistas comerciantes que cumprem estritamente a lei e os atos da administração publica local".

Para o juiz, o comerciante agiu de forma incorreta ao violar a interdição da administração pública e insistir na manutenção da atividade ilegal. Firme nesse entendimento, ele determinou que o réu desfaça a construção onde funciona o comércio, retirando o entulho, para que a casa volte a forma original. O prazo para cumprimento da ordem é de cinco dias, contados da publicação da decisão. Em caso de descumprimento, pagará multa de R$ 300,00 por dia. Ele também arcará com as custas do processo, fixadas em R$ 1 mil.

Da decisão, cabe recurso para a Segunda Instância do Tribunal.

Nº do processo: 2005.01.1.007629-5

Palavras-chave: comércio

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