Mulher acusada de se passar por advogada para dar golpe imobiliário em Campinas (SP) continua presa

Humberto Martins indeferiu a petição de habeas corpus porque o TJSP ainda não apreciou as alegações da defesa no mérito.

Fonte: STJ

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Reprodução: Pixabay.com

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, indeferiu a análise de habeas corpus impetrado para revogar a prisão preventiva de uma mulher acusada pela prática dos crimes de estelionato, falsidade ideológica e exercício ilegal de profissão. Segundo a investigação, ela se apresentou como advogada para vender imóvel que não lhe pertencia na região metropolitana de Campinas (SP).


A mulher teve a prisão preventiva decretada em dezembro de 2021, após ser detida em flagrante no decorrer das tratativas não concluídas para a venda, a um casal, de um sítio no valor de R$ 170 mil.


De acordo com a decisão de primeiro grau que determinou a segregação cautelar, a medida se destina à garantia da ordem pública e está baseada no fato de a acusada reincidir, há anos, na venda fraudulenta de imóveis. Ela já teve condenações anteriores por estelionato, mas não chegou a cumprir as penas, que prescreveram.


A prisão preventiva foi mantida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), que negou a liminar em habeas corpus. Ao renovar o pedido perante o STJ, a defesa afirmou que a acusada não oferece risco à ordem pública, por ser tecnicamente primária e ter residência fixa e profissão definida.


Alegou, ainda, que a negociação do sítio teria ocorrido em maio do ano passado – o que afastaria o requisito de contemporaneidade dos motivos invocados para a imposição da prisão preventiva, decretada sete meses depois.


Análise de habeas corpus exige julgamento de mérito na origem


Em sua decisão, o ministro Humberto Martins afirmou que, antes de o STJ poder julgar o caso, o TJSP precisa apreciar em definitivo o habeas corpus impetrado naquela corte, pois até agora houve apenas o indeferimento da liminar.


Por não verificar preliminarmente a existência de manifesta ilegalidade no caso, o presidente do STJ aplicou, por analogia, a Súmula 691 do Supremo Tribunal Federal (STF), que não admite habeas corpus contra o indeferimento de liminar na instância antecedente – a não ser quando se verificar ilegalidade flagrante na decisão contestada.


Martins ressaltou que esse é o entendimento pacífico adotado pela corte superior em seus julgados: "A jurisprudência do STJ firmou-se no sentido de que não cabe habeas corpus contra indeferimento de pedido liminar em outro writ, salvo no caso de flagrante ilegalidade".

Palavras-chave: Habeas Corpus Estelionato Falsidade Ideológica Exercício Ilegal de Profissão Prisão Preventiva

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