Mulher acusada de infanticídio tem julgamento anulado

Absolvida pelo conselho de sentença, ela irá novamente a júri popular

Fonte: TJMG

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A 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) anulou o julgamento de uma mulher acusada de infanticídio e determinou que ela seja novamente levada ao Tribunal do Júri da comarca de Peçanha (Região do Rio Doce). A determinação cassou a decisão do Conselho de Sentença que, em 2 de junho de 2011, a absolveu do crime.

 
Em 6 de junho de 2005, por volta das 20h, na zona rural de Peçanha, D.A.B. deu à luz uma criança com vida em um pasto; contudo, agindo sob influência do estado puerperal, abandonou o recém-nascido no local, provocando a morte da criança em função da ausência de cuidados. Sentenciada ao Tribunal do Júri da comarca pelo crime de infanticídio, D.A.B. foi absolvida sob a tese de inimputabilidade.

 
Inconformado com a decisão, o Ministério Público entrou com recurso, afirmando que a decisão dos jurados era manifestamente contrária aos autos, tendo em vista a inexistência de provas que amparassem a tese de inimputabilidade. Pediu, assim, que D.A.B. fosse submetida a novo julgamento.

 
Ao analisar os autos, o desembargador relator, Alexandre Victor de Carvalho, pontuou que a acusada confessou o crime, e as declarações de testemunhas também caminhavam nesse sentido. “Todavia, os jurados acolheram a tese de inimputabilidade, malgrado não haja qualquer prova idônea que lhe dê sustentação, sendo certo, em verdade, que as respostas dadas aos quesitos indicam possível perplexidade do corpo de jurados, de modo que deve ser determinada a submissão da apelada a novo julgamento.”

 
O desembargador relator ressaltou que a Súmula 28 do Grupo de Câmaras Criminais do TJMG determina que “a cassação do veredicto popular, por manifestamente contrário à prova dos autos, só é possível quando a decisão for escandalosa, arbitrária e totalmente divorciada do contexto probatório, nunca aquela que opta por uma das versões existentes”.

 
Avaliando que era esse o caso dos autos, anulou a sentença, determinando que a acusada vá a novo julgamento pela suposta prática do crime de infanticídio.

 
Os desembargadores Pedro Coelho Vergara e Adilson Lamounier votaram de acordo com o relator.
 

Palavras-chave: Absolvição Conselho de Sentença Julgamento Anulação Infanticídio Mulher

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