Mulher acusada de estelionato contra Prefeitura é condenada

Ré fraudou nota fiscal paulistana em benefício próprio.

Fonte: TJSP

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A 29ª Vara do Fórum Criminal Central condenou uma mulher pelo crime de estelionato, praticado 64 vezes contra a Prefeitura de São Paulo ao fraudar o programa Nota Fiscal Paulistana. A pena foi estabelecida em um ano e oito meses de prestação de serviços à comunidade e ao pagamento de 650 dias-multa.


Consta nos autos que o prejuízo total à municipalidade foi de R$ 26.818,54. A ré era gerente contábil de uma empresa e entre as suas funções estava a de analisar recibos provisórios de serviços, para posterior emissão das notas fiscais. Porém, em alguns desses documentos não constava o número do CPF dos respectivos tomadores de serviço. De acordo com a denúncia, ela se aproveitou da situação para emitir notas com seu próprio CPF.


Em sua decisão, o juiz Antonio Maria Patiño Zorz destacou que “toda a prova produzida em juízo confirmou in totum a prova inquisitorial que, aliás, vale a insistência, trouxe documentos que tornam indiscutível a conclusão da causa, ou seja, a condenação da ré por sua conduta”.


Para a aplicação da pena, o magistrado entendeu não existirem circunstâncias judiciais negativas, pois a ré é primária, mostrou-se arrependida e demonstrou intenção de devolver a quantia obtida ilicitamente.


Processo nº 0012673-79.2017.826.0050

Palavras-chave: Condenação Estelionato Fraude Nota Fiscal Paulistana

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