MPF/SP recorre contra absolvição de sérvio que usava identidade falsa para não ser preso

Juiz Federal considerou legítima defesa a apresentação de documentos falsos para evitar prisão

Fonte: MPF

Comentários: (0)




O Ministério Público Federal em São Paulo recorreu da decisão que absolveu o sérvio G.N. do crime de uso de documentos falsos. Em operação de cumprimento de mandado de prisão expedido pelo Supremo Tribunal Federal, em 2011, o réu apresentou identidade e passaporte falsos, tentando se passar por E.I.R.. G.N. teve sua extradição pedida pela República da Sérvia. Ele é acusado de liderar, naquele país, uma quadrilha internacional de tráfico de drogas.


Por ter apresentado o documento falso para tentar escapar da prisão, a unidade do MPF em Bauru (local em que ocorreu a prisão) denunciou G.N. pelo crime de uso de documento falso. O caso foi sentenciado recentemente e a 3ª Vara Federal de Bauru absolveu G.N. por entender que o cidadão não é obrigado a apresentar provas contra si mesmo e que o réu estava em seu direito de legítima defesa. Para o juiz, a apresentação de identidade e passaporte verdadeiros o levaria à prisão imediata, portanto, o sérvio apenas agiu de forma a se preservar.


Segundo o procurador da República André Libonati, que atua no caso, a sentença faz uma “errônea interpretação” do direito de autodefesa. Essa interpretação criaria inclusive um privilégio. “Aceitar que um procurado da justiça faça uso de documento falso e não seja por isso punido é privilegiá-lo frente aos demais cidadãos que não ostentam tal condição de foragidos, o que acarreta um tratamento mais benéfico a pessoas que deveriam ser tratadas com maior rigor”.


Libonati critica também a extensão exagerada do direito de não produzir provas contra si mesmo citando o ministro Gilmar Mendes, do STF. “Essa garantia constitucional não pode servir de manto protetor de práticas escusas, mormente condutas criminosas, devidamente tipificadas no Código Penal. Se assim fosse, o agente poderia, no intuito de livrar-se dos vestígios do crime, matar o policial que o abordou na flagrância ou ocultar o cadáver, no caso de crime de homicídio ou latrocínio.”


Outros crimes - O governo da Sérvia havia enviado às autoridades brasileiras amostras de impressão digital de G.N. para confrontação. No próprio mandado de prisão expedido pelo STF havia referência ao fato do estrangeiro viver no país sob outra identidade. O réu confirmou que não tinha documentação com seu verdadeiro nome e reconheceu que providenciou passaporte e identidade falsos com o nome de E.I.R..


Libonati também requer que a Justiça informe oficialmente outros órgãos sobre o caso devido a existência nos autos de crimes supostamente praticados por terceiros. Ele pede que se informe a Polícia Civil sobre o crime de falsidade ideológica na obtenção da cédula de identidade em agência do Poupa Tempo e a Polícia Federal sobre o mesmo crime, já que ele também obteve um passaporte, ambos emitidos em São Paulo. O MPF pede ainda a notificação do Ministério da Justiça e a nulidade do processo de naturalização do estrangeiro.


Falta de provas - Na decisão, o juiz alega que outro motivo que impediu a condenação é a falta de provas contra G.N.. O depoimento do policial não deixa claro se foi o réu ou sua esposa quem entregou os documentos. Para o magistrado, o sérvio não poderia ser condenado se não tivesse apresentado, ele mesmo, os documentos. Já o procurador argumenta em favor da condenação entendendo que a responsabilidade pelos documentos era do réu. G.N. confessou viver no país com identidade falsa. A esposa seria coautora do crime ou inocente, caso não soubesse da falsa identidade.

Palavras-chave: Documentação falsa; Estrangeiro; Identidade; Absolvição

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/mpfsp-recorre-contra-absolvicao-de-servio-que-usava-identidade-falsa-para-nao-ser-preso

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid