MPF/SE quer isenção de IPI mais fácil a pessoas com deficiência na compra de automóveis

Regulamentação de lei, feita pela Receita Federal fere Constituição e dificulta isenção de impostos

Fonte: MPF

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O Ministério Público Federal em Sergipe (MPF/SE), através da Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão (PRDC), processou a União requerendo que a Receita Federal deixe de fazer exigências que dificultam o acesso de pessoas com deficiência à isenção de impostos para compra de automóveis.


Uma instrução normativa da Receita prevê que só será concedido o benefício da isenção para a pessoa com deficiência que comprovar disponibilidade patrimonial ou financeira pessoal em valor no mínimo igual ao do veículo que pretende adquirir. O procurador regional dos direitos do cidadão, Pablo Coutinho Barreto ressalta que, na prática, essa regulamentação impossibilita a compra de automóvel por parte das pessoas com deficiência dependentes financeiramente de outrem, como os pais, por exemplo.


Na ação, a PRDC lembra ainda que a lei Lei nº 10.690/2003, que trata da isenção, apenas exigiu das pessoas com deficiência que, para a isenção de IPI, comprovassem ter numerário ou bens suficientes para a aquisição do veículo, sem condicionar essas exigências à pessoa do deficiente físico.


O procurador Pablo Barreto afirma que a Instrução Normativa nº 988/2009 da Receita Federal ultrapassou os li­mites do seu poder de regulamentar a ela conferido pela Lei nº 10.690/2003. Com isso, a regulamentação acabou por contrariar a essência da lei que concede o direito à isenção às pessoas com deficiência, bem como os valores fundamentais – da dignidade da pessoa humana e da igualdade – que regem a Constituição Federal.


Diante disso, o MPF requer que a Justiça Federal obrigue a União, por intermédio da Receita Federal, em âmbito nacional, a deixar de fazer qualquer tipo de exigência no sentido de condicionar a aquisição de veículos automotores com isenção de imposto, por parte das pessoas com deficiência, à existência de disponibilidade financeira ou patrimonial própria, das referidas pessoas, aceitando-se a comprovação de disponibilidade familiar e/ou do representante legal.

Palavras-chave: Regulamento; Isenção; Imposto; Deficiência; Automóveis

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1 Comentários

jefferson tejas advogado15/02/2012 0:46 Responder

Essa exigência é descabida, uma vez que a mesma norma permite ao deficiente físico a aquisição do veículo automotor isento do IPI através de financiamento bancário. Então, o motivo dessa exigência não é outro senão a de dificultar o exercício desse direito, mesmo contrariando a Lei.

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