MPF/SC questiona cobrança de ponto-extra de TV por assinatura

Prática contraria o Código de Defesa do Consumidor e regulamento da Anatel

Fonte: MPF

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Prática contraria o Código de Defesa do Consumidor e regulamento da Anatel

O Ministério Público Federal em Joinville, Santa Catarina, ajuizou ação civil pública contra as empresas NET Florianópolis, SKY Brasil Serviços e Embratel TVSAT Telecomunicações, prestadoras do serviço de TV por assinatura, a fim de extinguir a cobrança pela disponibilização de ponto-extra. Também é ré na ação a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), por não ter reprimido essa prática, a despeito da legislação vigente da própria Anatel, que a proíbe.

Conforme a ação, de autoria do procurador da República Mário Sérgio Barbosa, a Anatel aprovou o Regulamento de Proteção e Defesa dos Direitos dos Assinantes dos Serviços de TV por Assinatura, dispondo que a programação do ponto principal, inclusive programas pagos individualmente pelo assinante, deve ser disponibilizada sem cobrança adicional para pontos-extras, instalados no mesmo endereço residencial. O regulamento dispõe também que a prestadora pode cobrar apenas a instalação e os reparos da rede interna e dos decodificadores de sinal.

O que tem sido verificado, no entanto, conforme o procurador Mário Sérgio, é a cobrança pelo ponto-extra de forma disfarçada, sob a nomenclatura de "aluguel de decodificador". As prestadoras estão exigindo uma nova instalação e cobrando pela manutenção de outro ponto de saída do sinal dentro da mesma dependência. Porém, o custo de disponibilização do sinal em ponto-extra não representa uma despesa periódica e permanente a fim de justificar uma mensalidade, o que torna a cobrança do ?aluguel? ilegal.

Como também fica claro na ação, o consumidor, quando adere ao serviço, adquire um pacote contendo vários canais. É, portanto, seu direito usufruir mais de um canal ao mesmo tempo, utilizando, em toda a plenitude, o sinal de telecomunicações que adquiriu. Por serem apenas uma forma de usufruir o serviço de transmissão de áudio e vídeo contratado, os pontos-extras não constituem um serviço autônomo em relação ao ponto principal, não havendo razão para qualquer cobrança adicional.

O MPF requer na ação que, liminarmente, seja determinado à NET, SKY e Embratel o fim da cobrança pelo ponto-extra em todo o Brasil e que as empresas sejam proibidas de fazer qualquer tipo de cobrança, direta ou indireta, para o fornecimento desse tipo de serviço. Além disso, pede-se que a Anatel seja obrigada a fiscalizar as empresas de TV por assinatura, aplicando as penalidades previstas em lei, quando forem constatadas irregularidades. O MPF requer também, ao final do processo, que as empresas sejam condenadas a ressarcir os danos morais coletivos e a restituir aos consumidores os valores cobrados indevidamente nos últimos três anos.

Palavras-chave: TV

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