MPF/SC ajuíza ação contra INSS para agilizar perícias médicas

Objetivo é que seja respeitado prazo de 15 dias contados desde o agendamento. Ultrapassado este limite, INSS deverá pagar benefício provisoriamente

Fonte: MPF

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O Ministério Público Federal propôs ação civil pública, com pedido de liminar, para garantir a todos os beneficiários da previdência e da assistência social que dependam da perícia médica para fins de concessão de benefícios o direito coletivo à realização do procedimento no prazo de 15 dias, a contar do agendamento.


Caso ultrapassado o prazo, a ação requer, ainda, que seja concedido provisoriamente o benefício, amparado em atestado do médico assistente que instruiu o pedido administrativo, até a realização da perícia. Do mesmo modo, constatado o excesso de prazo já no agendamento, seja imediatamente concedido o benefício provisório, nos mesmos termos.


A ação foi ajuizada pelo procurador Regional dos Direitos do Cidadão, Maurício Pessutto, contra o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS). Para o procurador, a medida inverte o ônus material decorrente da demora excessiva que representa ofensa aos preceitos da eficiência, adequação e continuidade que orientam o serviço público.


De acordo com ele, o período de espera é incompatível com a sua especial condição pessoal e com a natureza alimentar do benefício pleiteado. "Afinal, os benefícios em questão são essenciais à sobrevivência do beneficiário e de sua família", argumenta. Para ele, não só a deficiência no quadro de recursos humanos é a causa da demora, mas também problemas administrativos e gerenciais internos ao INSS corroboram de forma significativa para agravar a situação.


O MPF acompanha a situação desde 2009, quando realizou diversas inspeções nas agências da Previdência Social (APS), em todo o estado. Na oportunidade, entre os dados obtidos, restou comprovado o déficit nos quadros de peritos médicos. Também coletou informações junto ao próprio INSS e o resultado dos trabalhos levou à conclusão de que há demora excessiva na realização das perícias médicas previdenciárias em Santa Catarina.


Déficit é problema antigo - Na presente ação, o MPF cita o caso da agência de Curitibanos que, à época da vistoria de 2009, tinha apenas uma perita para realizar 12 perícias por dia. Segundo informação prestada pela própria profissional, até junho daquele ano, a APS/Curitibanos prestava 32 atendimentos diários, porém dois peritos haviam se aposentado e ela iria se aposentar no final do ano, quando acreditava que a agência ficaria sem peritos. A gerente da APS informou, naquela oportunidade, que as pessoas eram encaminhadas, com prévio agendamento, para as APS de Lages e São Joaquim; que o INSS custeava a passagem e a diária, inclusive para acompanhante quando necessário; que os moradores de Ponte Alta do Norte, Ponte Alta e Santa Cecília iam direto para Lages com carros das prefeituras.


Perícias são obrigatórias - Os benefícios previdenciários de auxílio-doença e de aposentadoria por invalidez são concedidos pelo INSS a pessoas com comprovada incapacidade laboral, de caráter temporário ou permanente, parcial ou total, aferida mediante perícia pelos peritos médicos previdenciários, sob responsabilidade da referida autarquia federal.


A perícia é igualmente necessária para a manutenção da pensão por morte, nos casos de dependente incapaz maior de vinte e um anos, assim como para a obtenção do benefício assistencial de prestação continuada (Assistência Social) para pessoas com deficiência.


A perícia médica previdenciária, serviço público sob responsabilidade do INSS, constitui-se como meio necessário à comprovação de requisito essencial ao acesso a tais benefícios previdenciários ou assistenciais.

Palavras-chave: Saúde pública; Perícia; Agilização; Benefício

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1 Comentários

VALDIR corretor16/03/2012 4:45 Responder

ESTA TURMA DE PERITO QUE FOI APROVADA NO ULTIMO CONCURSO, FOI A PIOR POSSIVEL, POIS, SIMPLESMENTE TOMARAM POSSE COM INTUITO DE FAZER GREVES E UTILIZAR TODO TIPO DE ATIFICIO PARA FALTAR AS PERICIAS. PARA SUA INFORMAÇÃO NO EDITAL DO CONCURSO A CARGA HORARIA SERIA DE 8 HORAS DIARIAS. ATUALMENTE USAM O SERVIÇO SOMENTE COMO \\\"BICO\\\".

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